Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem cancelar descontos não autorizados para entidades de classe. Se o segurado observar alguma intercorrência em seu extrato de pagamento, poderá pedir a exclusão por meio do Meu INSS ou pela Central 135. No extrato de pagamento do beneficiário tem o contato das entidades.
O segurado pode registrar também alguma reclamação ou solicitar o estorno das contribuições realizadas de forma indevida, basta ligar para o número de telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da entidade que aparece no extrato de pagamento mensal do seu benefício, ao lado da rubrica de desconto de mensalidade.
Outra alternativa para o segurado excluir o desconto indevido do seu benefício, é requerer o serviço "excluir mensalidade associativa" pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135, confira abaixo o passo a passo:
- Entre no “Meu INSS”
- Clique no botão "novo pedido"
- Digite “excluir mensalidade”
- Clique no nome do serviço/benefício
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Por fim, é possível ainda registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, também na Central 135 ou pelo Meu INSS.
Descontos não autorizados
O desconto de mensalidade só pode ser realizado mediante expressa autorização do beneficiário, conforme estabelecido no Acordo de Cooperação Técnica (ACT) do INSS com entidades de classe, previsto no art 115 da Lei 8.213 e art 154 do Decreto 3.048. E vale tanto nas situações que envolvem os descontos de crédito consignado, como em relação às mensalidades associativas, caso o(a) titular do benefício não tenha autorizado o desconto, cabe exclusivamente à entidade envolvida a eventual responsabilização administrativa, cível e penal pelos órgãos de controle externo competentes ligados à defesa dos direitos do consumidor.
A responsabilidade do INSS é apenas pelo credenciamento das instituições; pela retenção dos valores autorizados pelos aposentados/pensionistas e, por fim, pelo repasse dos valores retidos às instituições acordantes.
Importante: as reclamações e denúncias sobre empréstimo consignado, assim como o pedido de exclusão de empréstimo, devem ser feitas direto no Portal do Consumidor.
O que prevê o ACT
Os descontos dos valores referentes ao pagamento de mensalidades associativas nos benefícios de aposentadoria e pensão por morte previdenciários são autorizados, desde que:
1) Sejam realizados com associações, confederações ou entidades de aposentados e/ou pensionistas que tenham celebrado Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS para esse fim;- o benefício previdenciário esteja desbloqueado para inclusão do desconto de mensalidade associativa; e
2) As associações, confederações e entidades de aposentados e/ou pensionistas acordantes, devem apresentar, quando solicitado, o termo de filiação à associação ou entidade de aposentado e/ou pensionista devidamente assinado pelo beneficiário; o termo de autorização de desconto de mensalidade associativa em benefício previdenciário devidamente assinado pelo beneficiário, constando o número do CPF; e o documento de identificação civil oficial e válido com foto.
3) O desconto de mensalidade associativa em benefício previdenciário constitui uma faculdade do beneficiário, não eximindo a associação, confederação ou entidade de aposentados e/ou pensionistas de disponibilizar outros meios para o pagamento da mensalidade associativa. Somente mediante decisão judicial será permitida autorização de desconto firmada por representante legal do beneficiário (procurador, tutor ou curador).
Cancelamento está na norma
A revalidação da autorização de desconto de mensalidade associativa, assim como a solicitação de cancelamento da autorização poderá ser feita diretamente na associação, confederação ou entidade de aposentados e/ou pensionista, com a utilização de:
- a) Meio físico, mediante o preenchimento de formulário específico em 2 vias, das quais uma via deverá ser digitalizada e disponibilizada ao INSS por meio de link de acesso via internet, com autenticação por login e senha, e será entregue a segunda via ao beneficiário solicitante.
- b) Meio eletrônico próprio, disponibilizado pelas associações, confederações ou entidades de aposentados e/ou pensionistas, que contemple requisitos de segurança que permitam garantir sua integridade e não repúdio, podendo ser auditado pelo INSS, a qualquer tempo, por meio de link de acesso via Internet, com autenticação por login e senha, mediante fornecimento de protocolo ao beneficiário solicitante.
- c) A revalidação da autorização de desconto de mensalidade associativa, assim como a solicitação de cancelamento da autorização ainda poderá ser feita por intermédio dos canais remotos do INSS, sem a necessidade de atuação de servidores do instituto para sua concretização, mediante fornecimento de protocolo ao beneficiário solicitante.
- d) A associação, confederação ou entidade de aposentados e/ou pensionistas que receberem solicitações para cancelamento do desconto de mensalidade associativa deverão procedê-los imediatamente, devendo enviar o comando de exclusão ao INSS tão logo seja recebida, na primeira remessa disponível pela Datraprev - Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, a contar da data da solicitação.
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