A legislação permitida pelo Tribunal Superior Eleitoral garante que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida entrem com um acompanhante na cabine de votação no dia da eleição. A regra visa assegurar a acessibilidade e o direito ao voto de forma plena a todos os cidadãos brasileiros.
Pais que comparecem às seções acompanhados por crianças pequenas também podem entrar com elas na zona de votação. Nesses casos, contudo, cabe exclusivamente ao eleitor digitar os números na urna eletrônica, mantendo o sigilo do voto e sem permitir interferências no pleito.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.751/2026, eleitores com deficiência ou limitação motora têm total liberdade para escolher quem irá auxiliá-los. A medida não exige nenhum tipo de cadastro ou requerimento prévio feito junto ao juiz eleitoral.
A liberação final do auxiliar ocorre diretamente no local de votação, onde o presidente da mesa receptora avalia a necessidade do apoio. Uma vez autorizado, o acompanhante pode até mesmo digitar os números na urna sob comando do eleitor.
Regras para o acompanhante
Para prestar assistência ao cidadão, a pessoa escolhida precisa apresentar um documento oficial de identificação aos mesários. A legislação proíbe expressamente que o auxiliar esteja trabalhando para partidos, coligações, federações ou para a própria Justiça Eleitoral.
Todas as ocorrências desse tipo devem ser formalmente registradas na ata da seção eleitoral, constando a qualificação completa do acompanhante e o documento apresentado.
Recursos de acessibilidade na urna
A Justiça Eleitoral também oferece recursos tecnológicos integrados para garantir a autonomia. Eleitores com deficiência visual contam com fones de ouvido descartáveis fornecidos no local, teclado em Braille e ponto tátil de referência na tecla número 5.
Além disso, é garantido o acesso e a permanência de cão-guia com o eleitor dentro da seção durante todo o procedimento de votação.
Quem possui deficiência ou mobilidade reduzida também pode atualizar seus dados cadastrais no próprio dia do pleito. Para isso, basta preencher o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência, que será encaminhado ao cartório eleitoral.

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