Um episódio registado durante a votação deste domingo (04/10) colocou em evidência as normas de segurança e sigilo do escrutínio em
O político utilizou o ecrã do aparelho móvel para consultar as opções de voto no momento da digitação na urna eletrónica, contrariando as determinações estabelecidas pelas autoridades eleitorais para salvaguardar o sigilo do voto.
Normas da Justiça Eleitoral e manifestações sobre a conduta
Interdição de aparelhos eletrónicos: Conforme as diretrizes vigentes, é expressamente proibido entrar na cabina de votação com telemóveis, câmaras fotográficas, aparelhos de filmagem ou equipamentos similares, mesmo que se encontrem desligados. A regra determina que o telemóvel deve ser entregue aos mesários antes do acesso à urna, sendo permitida a consulta exclusiva a anotações em papel (a tradicional "colinha").
Justificação apresentada: Questionado sobre a presença do aparelho na cabina, Zema declarou que pretendia apenas conferir os números dos seus candidatos e justificou a falha afirmando que não foi alertado pelos mesários da secção no momento do procedimento.
Enquadramento jurídico: A entrada na cabina de votação com aparelhos eletrónicos constitui infração administrativa passível de registo em ata pela mesa recetora. Para uma eventual configuração de crime eleitoral ou abertura de inquérito, as autoridades competentes avaliam o contexto da ação, como a intenção deliberada de quebra de sigilo ou captação de imagens da urna.

RCWTV
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