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Sexta-feira, 12 de Junho 2026
Economia

Receita Federal diminui período para entrega da declaração do IRPF 2026

A não observância do prazo sujeitará o contribuinte a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido de 2025, ainda que o pagamento já tenha sido efetuado.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Receita Federal diminui período para entrega da declaração do IRPF 2026
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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Cerca de 44 milhões de brasileiros que devem enviar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF 2026) neste ano disporão de um período mais curto que o usual para cumprir essa obrigação fiscal junto à Receita Federal. O envio do documento terá início posteriormente, às 8h do dia 23 de março, e a data-limite para a submissão será às 23h59m59s de 29 de maio.

Essas novas datas foram estabelecidas por uma instrução normativa divulgada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União. Historicamente, o período para a entrega da declaração se inicia em 15 de março, ou no primeiro dia útil subsequente, estendendo-se até o último dia útil de maio.

Para o exercício de 2026, os declarantes contarão com um período ligeiramente superior a dois meses para acertar as contas com o Fisco, diferente do usual, que é de dois meses e meio.

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Devido ao atraso no começo do período de entrega, o software para a elaboração da declaração estará disponível para download e preenchimento somente na próxima sexta-feira (20), a partir das 8h, contudo, sem a funcionalidade de transmissão imediata.

Aqueles que não cumprirem o prazo estipulado enfrentarão uma multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido referente a 2025, mesmo que o pagamento já tenha sido efetuado. Conforme informações da Receita Federal, essa penalidade possui um valor mínimo de R$ 165,74 e pode atingir até 20% do imposto total devido.

Quem está obrigado a declarar

São obrigados a apresentar a declaração os indivíduos que, no ano de 2025, obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, incluindo salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis.

A obrigatoriedade se estende também a quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, obteve ganho de capital com a alienação de bens, efetuou operações significativas em bolsas de valores, ou detinha bens e direitos cujo valor total excedia R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025.

Produtores rurais com receita bruta anual superior a R$ 177.920 e cidadãos que fixaram residência no Brasil durante o ano de 2025 também devem realizar a declaração.

Novos limites e valores

A Receita Federal procedeu com a atualização de certos valores que definem a obrigatoriedade de entrega da declaração, em consonância com as alterações na tabela progressiva do imposto.

O teto para rendimentos tributáveis foi elevado de R$ 33.888 para R$ 35.584, ao passo que o limite mínimo de receita bruta para a atividade rural aumentou de R$ 169.440 para R$ 177.920.

Critérios para investimentos no exterior

O Fisco também especificou diretrizes concernentes a investimentos realizados fora do território nacional. Além dos que auferiram rendimentos ou dividendos provenientes do exterior, agora estão expressamente contemplados os contribuintes que buscam compensar prejuízos em aplicações financeiras internacionais.

As recentes regulamentações reiteram a exigência de declaração para os titulares de trusts estrangeiros e para os proprietários de offshores transparentes, que são estruturas em que os ativos e passivos localizados no exterior são informados diretamente pelo indivíduo.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

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