O Conselho Municipal de Saúde (CMS) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira, 29, o Relatório Anual de Gestão (RAG) 2022, elaborado pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), por meio da Secretaria de Saúde (SS). O RAG é o instrumento de gestão com elaboração anual que permite ao gestor apresentar os resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde (PAS), apurados com base no conjunto de ações, metas e indicadores, e orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários ao Plano Municipal de Saúde (PMS) e à PAS do ano seguinte.
É o primeiro RAG que contempla o Plano Municipal de Saúde elaborado pela atual gestão da prefeita Margarida Salomão para o quadriênio 2022/2025. A elaboração do Relatório Anual de Gestão é mais do que um compromisso legal, é uma demonstração do comprometimento da Administração Pública com a transparência e o respeito ao usuário de saúde. Visa aprimorar as ações e a gestão em saúde, primando pela clareza, objetividade e transparência que devem nortear este instrumento.
Conforme a subsecretária de Planejamento, Gestão Integrada e Participativa (SSPGIP), Carmem Lúcia Roque Arantes, “encerramos um importante ciclo com a aprovação unânime do Relatório Anual de Gestão 2022. Após um cenário estável em relação à pandemia da Covid-19, foi possível realizar os debates no primeiro ano de execução do Plano Municipal de Saúde, com apresentação dos resultados alcançados do conjunto de metas e ações contidas na Programação Anual, analisando sua execução física e financeira”.
Outro marco importante, de acordo com a subsecretária, “foi o cumprimento dos prazos pactuados pela Secretaria de Saúde com o Conselho Municipal, ressaltando assim o compromisso desta gestão com o controle social, estreitando cada vez mais as relações, contribuindo para o fortalecimento da participação social no município, aproximando ainda mais a gestão e o CMS, na elaboração, análise e contínua avaliação”.
A presidente do CMS, Regina Célia de Souza, destacou: “a aprovação do RAG foi muito importante para nós, enquanto Conselho, e para gestão do município também. Antes, não tínhamos um acompanhamento, uma forma de entender os indicadores. Agora, a Secretaria de Saúde, após nossa primeira leitura, por meio dos técnicos, esclarece tudo pra gente. Essa parceria é muito boa para todos, pois é uma peça importante a ser aprovada. É um novo caminho que nos deixa muito feliz”.
Legislação
Os instrumentos para o planejamento e a gestão de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) são o Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual de Saúde e os relatórios de gestão – Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e RAG – alinhados e compatibilizados aos instrumentos de planejamento e orçamento de governo: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Em conformidade com a Portaria MS n° 750, de 29 de abril de 2019, a elaboração do RAG é realizada por meio do Sistema DigiSUS Gestor – Módulo de Planejamento (DGMP).
De acordo com o art. 36 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, os municípios deverão enviar o Relatório Anual de Gestão ao respectivo Conselho Municipal de Saúde até o dia 30 de março do ano seguinte ao ano da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo sobre o cumprimento ou não das normas estabelecidas nesta Lei Complementar, ao qual será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, sem prejuízo do disposto nos art. 56 e 57 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
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