Um novo projeto de lei busca suspender a cobrança de tributos na importação de urânio e de insumos essenciais para a fabricação de combustível nuclear no Brasil. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados determina que o pagamento da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação ocorra apenas quando o produto final for comercializado.
A medida abrange o urânio trazido ao país em formato de hexafluoreto de urânio, seja natural ou enriquecido. No entanto, o benefício fiscal vale somente para materiais destinados a usinas termonucleares voltadas à produção de energia elétrica.
Se o material for empregado em outras finalidades, os impostos suspensos serão exigidos de imediato, acompanhados de encargos legais. Cabe ao Poder Executivo definir as regras de fiscalização e controle.
Impacto no capital de giro
A autora da iniciativa, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), pontua que a estatal Indústrias Nucleares do Brasil (INB) sofre perdas em seu capital de giro. Atualmente, a empresa quita os tributos na entrada do insumo e acumula créditos fiscais que levam anos para serem restituídos.
Conforme a parlamentar, a mudança legislativa otimiza a gestão financeira. Os valores antes presos em antecipações de impostos poderão ser aplicados na modernização operacional e no aumento da capacidade produtiva.
Tramitação
A iniciativa segue em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto ainda precisará passar pelo Senado Federal antes de virar lei.
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