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A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta quarta-feira, em Reunião Ordinária de Plenário, o Projeto de Lei 356/23, que estabelece novas normas para a realização de eventos em escolas estaduais. A iniciativa legislativa tem como objetivo principal proteger crianças e adolescentes contra a exposição a conteúdos impróprios, abrangendo materiais que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, à violência, à pornografia e à exploração sexual dentro do ambiente escolar.
Em resumo:
- o projeto de lei 356/23 foi aprovado em segundo turno na reunião ordinária de plenário.
- a proposta pretende proteger crianças e adolescentes contra conteúdos de apologia ao crime e às drogas.
- o texto segue agora para a redação final antes de ser encaminhado à sanção do governador.
De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), a proposta passou por modificações ao longo do processo legislativo. O texto original pretendia proibir músicas com letras de apologia ao crime e drogas em escolas públicas e privadas do estado. A proibição também incluía conteúdos sexuais nas instituições de ensino. No entanto, o texto aprovado em segundo turno seguiu a forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Diretrizes de proteção e obrigações escolares
O substitutivo aprovado preservou o direcionamento central da redação validada em primeiro turno, alinhando-se aos princípios fundamentais do Estatuto da Criança e do Adolescente. As escolas estaduais ficam obrigadas a implementar medidas de mitigação de riscos com a nova legislação. Os estudantes não devem ter acesso a conteúdos inadequados em eventos culturais nas dependências das instituições.
Além das barreiras preventivas, o texto estabelece que as unidades de ensino deverão adotar ações contínuas de orientação, prevenção e acompanhamento pedagógico e institucional. A norma define que o descumprimento das determinações poderá acarretar medidas administrativas. Os responsáveis pelas infrações também enfrentarão o acionamento de sanções civis e penais.
Próximos passos e avanço de pauta sobre superdotação
Com a aprovação em segundo turno pelo plenário, o Projeto de Lei 356/23 seguirá agora para a fase de votação em redação final. Cumprida essa última etapa regimental dentro do Poder Legislativo estadual, o texto consolidado será formalmente encaminhado para a apreciação do governador do estado, que terá a prerrogativa de sancionar ou vetar a matéria.
Durante a mesma sessão legislativa, os parlamentares também avançaram na análise de outras proposições educacionais, como o Projeto de Lei 1.600/23, de autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (União Brasil). A medida foi aprovada em primeiro turno e busca assegurar o desenvolvimento de estudantes com altas habilidades e superdotação. O texto estabelece diretrizes para atendimento educacional especializado e enriquecimento curricular nas escolas estaduais.
Entendimento da superdotação e caminhos para a inclusão
A condição de altas habilidades ou superdotação é compreendida como um aspecto do neurodesenvolvimento. Ela se destaca pelo potencial elevado e por um desempenho superior à média em áreas da atividade humana. O autor do projeto apresentou uma justificativa para a proposta na sessão legislativa. Ele destacou que muitas instituições de ensino ainda carecem de estrutura adequada para acolher estudantes com essa condição específica.
Para solucionar essa lacuna na rede estadual, a proposição estabelece diretrizes voltadas à efetivação da educação inclusiva. As medidas propostas incluem a oferta de suporte especializado para esses estudantes. Também preveem atividades de enriquecimento curricular e a possibilidade de reclassificação escolar por avanço para acelerar a educação básica.
*Com informações oficiais de Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
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