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Política

Projeto prevê uso de prêmios de bets para quitar pensão alimentícia

Proposta em análise na Câmara também sugere reter restituição do Imposto de Renda e bloquear contas de devedores em atraso.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Projeto prevê uso de prêmios de bets para quitar pensão alimentícia
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2811/26, de autoria do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), que autoriza a retenção de prêmios de apostas esportivas para pagar dívidas de pensão alimentícia. A proposta busca aumentar a efetividade da cobrança ao criar mecanismos diretos de retenção de valores antes da liberação ao ganhador.

De acordo com o texto, as empresas de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, deverão consultar o novo Cadastro Nacional de Devedores de Alimentos antes de repassar qualquer premiação. Caso o ganhador apresente débitos alimentares judiciais, a empresa ficará responsável por reter a quantia devida e transferi-la à Justiça.

O banco de dados do cadastro será gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para garantir a segurança e a privacidade dos dados, o acesso às informações será restrito exclusivamente aos órgãos envolvidos na execução da cobrança.

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Uso da restituição do Imposto de Renda

Além dos prêmios em apostas, a proposta permite que o dinheiro proveniente da restituição do Imposto de Renda seja utilizado para quitar os débitos em atraso. O texto prevê ainda o bloqueio contínuo de contas bancárias no Sistema Financeiro Nacional para localizar ativos dos inadimplentes.

Outras sanções administrativas

Se o devedor não possuir saldo financeiro disponível, o juiz poderá determinar restrições alternativas, como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), apreensão do passaporte e proibição de participação em licitações ou concursos públicos.

Essas penalidades administrativas não serão aplicadas caso prejudiquem o trabalho ou o exercício profissional do cidadão. O autor do projeto argumenta que a medida busca alcançar a renda informal que transita no sistema de pagamentos instantâneos.

A matéria altera o Código de Processo Civil e a Lei 14.790/23. O texto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, necessitando da aprovação da Câmara e do Senado para virar lei.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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