O projeto de lei 3081/26 altera o Código de Trânsito Brasileiro para endurecer a punição de motoristas que causarem homicídio ou lesão corporal em ciclistas e pedestres. A proposta já está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a pena para homicídio culposo é de detenção de 2 a 4 anos. O texto determina que essa punição seja aumentada da metade até dois terços em situações específicas no trânsito.
Entre as situações que agravam a punição estão dirigir sob efeito de álcool ou drogas e trafegar a uma velocidade superior a 50% do limite permitido na via.
O motorista também enfrentará sanções mais severas se estiver participando de rachas, realizando manobras perigosas ou se fugir do local do acidente sem prestar socorro.
Se o condutor acumular duas ou mais dessas infrações no mesmo episódio, o juiz será obrigado a aplicar a fração máxima de aumento prevista, que é de 2/3.
Com todos os agravantes aplicados, a pena máxima para homicídio culposo no trânsito poderá chegar a 6 anos e 8 meses de prisão em regime fechado.
O texto estabelece ainda um acréscimo de até metade da pena caso ocorra a morte de mais de uma pessoa no mesmo acidente de trânsito.
Defesa de usuários vulneráveis
Autor da matéria, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) destacou que ciclistas e pedestres representam os elos mais frágeis da mobilidade urbana no país.
O parlamentar relembrou um acidente registrado em junho de 2026, na cidade de Três Coroas (RS), onde dois ciclistas perderam a vida após atropelamento.
Segundo o deputado, a medida busca dar uma resposta proporcional a condutas que superam a simples imprudência e exigem rigor do ordenamento jurídico.
Lesão corporal e fuga
Para casos de lesão corporal que causem incapacidade permanente ou deformidade gravíssima, a pena atual poderá ser ampliada em até metade.
A punição para quem foge do local do acidente também muda. A pena de detenção de seis meses a 1 ano passa a ser de 1 a 4 anos de reclusão.
Essa penalidade por fuga ainda poderá ser aumentada pela metade se houver o registro de morte ou ferimentos graves nas vítimas atingidas.
Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e passará pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, o texto precisa receber a aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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