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Política

Projeto de lei endurece punição para motorista que matar pedestre ou ciclista

Proposta em análise na Câmara dos Deputados eleva penas para condutores flagrados em infrações graves.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Projeto de lei endurece punição para motorista que matar pedestre ou ciclista
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O projeto de lei 3081/26 altera o Código de Trânsito Brasileiro para endurecer a punição de motoristas que causarem homicídio ou lesão corporal em ciclistas e pedestres. A proposta já está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a pena para homicídio culposo é de detenção de 2 a 4 anos. O texto determina que essa punição seja aumentada da metade até dois terços em situações específicas no trânsito.

Entre as situações que agravam a punição estão dirigir sob efeito de álcool ou drogas e trafegar a uma velocidade superior a 50% do limite permitido na via.

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O motorista também enfrentará sanções mais severas se estiver participando de rachas, realizando manobras perigosas ou se fugir do local do acidente sem prestar socorro.

Se o condutor acumular duas ou mais dessas infrações no mesmo episódio, o juiz será obrigado a aplicar a fração máxima de aumento prevista, que é de 2/3.

Com todos os agravantes aplicados, a pena máxima para homicídio culposo no trânsito poderá chegar a 6 anos e 8 meses de prisão em regime fechado.

O texto estabelece ainda um acréscimo de até metade da pena caso ocorra a morte de mais de uma pessoa no mesmo acidente de trânsito.

Defesa de usuários vulneráveis

Autor da matéria, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) destacou que ciclistas e pedestres representam os elos mais frágeis da mobilidade urbana no país.

O parlamentar relembrou um acidente registrado em junho de 2026, na cidade de Três Coroas (RS), onde dois ciclistas perderam a vida após atropelamento.

Segundo o deputado, a medida busca dar uma resposta proporcional a condutas que superam a simples imprudência e exigem rigor do ordenamento jurídico.

Lesão corporal e fuga

Para casos de lesão corporal que causem incapacidade permanente ou deformidade gravíssima, a pena atual poderá ser ampliada em até metade.

A punição para quem foge do local do acidente também muda. A pena de detenção de seis meses a 1 ano passa a ser de 1 a 4 anos de reclusão.

Essa penalidade por fuga ainda poderá ser aumentada pela metade se houver o registro de morte ou ferimentos graves nas vítimas atingidas.

Próximas etapas

A proposta tramita em caráter conclusivo e passará pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para entrar em vigor, o texto precisa receber a aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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