O Procon da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) emitiu uma notificação nesta segunda-feira, dia 1º, ao Shopping Jardim Norte, por sua prática de restrição ilegal de acesso e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis em suas dependências.
Fundamentos da Notificação
O Procon considerou que, ao restringir o acesso de menores de idade, o estabelecimento promove uma prática discriminatória, uma vez que o menor é também um consumidor, conforme estipulado no Código de Defesa do Consumidor. Tal medida, portanto, confere ao shopping a possibilidade de selecionar arbitrariamente quem pode ou não frequentar suas instalações, o que contraria princípios de igualdade entre os consumidores.
Garantia de Direitos
A recomendação emitida pelo Procon reforça a obrigação do Shopping Jardim Norte em assegurar o direito ao lazer, à cultura, à liberdade e à convivência comunitária de crianças e adolescentes, conforme preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Prazo para Resposta
O estabelecimento notificado tem o prazo de dois dias para responder à recomendação emitida pelo Procon, indicando as medidas que serão adotadas para regularizar a situação e garantir o acesso livre e igualitário de crianças e adolescentes às suas dependências.
A notificação do Procon evidencia o compromisso com a defesa dos direitos dos consumidores, especialmente no que diz respeito à garantia de acesso a espaços públicos, como é o caso de um shopping center. O cumprimento das medidas recomendadas visa assegurar a proteção e a igualdade de direitos para todos os cidadãos, independentemente da idade.