O Procon-MG, vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), lançou uma operação de fiscalização em Manhuaçu, na Zona da Mata mineira, onde 12 agências bancárias foram inspecionadas quanto à conformidade com a legislação de defesa do consumidor. Os resultados foram alarmantes: nove das doze agências avaliadas apresentaram irregularidades significativas.
Entre as principais falhas, o tempo de espera para atendimento ultrapassou o limite de 15 minutos, conforme estipulado pela Lei Estadual 14.235/2002, popularmente conhecida como “Lei dos Quinze Minutos”. Além disso, muitos consumidores foram obrigados a esperar em filas externas, o que demonstra uma clara falta de infraestrutura adequada.
A fiscalização também revelou o não cumprimento das normas de atendimento prioritário, que deveria garantir que clientes acima de 80 anos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e obesos fossem atendidos com prioridade. Essa irregularidade contraria as leis federais 10.048/2000, 13.146/2015 e 10.741/2003.
Outra infração crítica foi a ausência de tabelas de serviços bancários e tarifas em local visível, desrespeitando a Resolução 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Código de Defesa do Consumidor, comprometendo o direito à informação do cliente. Além disso, constatou-se a falta de biombos nas agências, essenciais para garantir a privacidade e a segurança dos clientes, em desacordo com a Lei Estadual 12.971/1998.
“Agora, o MPMG vai dar sequência aos procedimentos administrativos. Diante dessas infrações verificadas pelos fiscais haverá punição administrativa que pode ser por meio de multa. As agências bancárias vão apresentar as suas defesas que serão avaliadas e, posteriormente, em caso de multa podem até realizar uma transação administrativa reduzindo o valor de uma eventual condenação. Mas também tem a via cível coletiva, ou seja, fazer com que essas condutas cessem por meio de Termo de Ajustamento de Conduta e, caso eles não estejam dispostos a assinar para regularizar a situação, será proposta Ação Civil Pública para que o judiciário os obrigue a tanto”, afirmou o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Manhuaçu, Alexandre Figueiredo Morato.
Essas irregularidades ressaltam a necessidade de as agências bancárias priorizarem um atendimento mais eficiente e respeitar os direitos dos consumidores, evitando futuras sanções.
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