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Juiz de Fora

Procon Juiz de Fora determina suspensão cautelar de empresa por práticas abusivas contra consumidores

Empresa Juiz de Fora Comércio de Peças e Pneus LTDA acumula 36 reclamações registradas e 13 processos na Justiça por cobranças indevidas e serviços não autorizados

Talia Santana
Por Talia Santana
Procon Juiz de Fora determina suspensão cautelar de empresa por práticas abusivas contra consumidores
PORTAL PJF.MG
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A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), por meio da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) e da Fiscalização, instaurou nesta quarta-feira (06/08) um processo administrativo contra a empresa Juiz de Fora Comércio de Peças e Pneus LTDA, diante de indícios de infrações às normas do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo levantamento do Observatório das Relações de Consumo, entre janeiro de 2024 e julho de 2025, foram registradas 36 reclamações contra a empresa no Procon/JF. Os principais relatos indicam cobranças de produtos ou serviços não contratados, valores adicionais não informados previamente e serviços executados de forma inadequada ou incompleta.

As irregularidades apontadas incluem:

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Leia Também:

  • Serviços não solicitados, não realizados ou com cobrança abusiva

  • Divergência significativa entre o orçamento inicial e o valor final cobrado

  • Serviços pagos que não foram totalmente executados

  • Dificuldade de resolução das queixas, inclusive com ausência de acordo nas audiências de conciliação e falta de resposta por parte do fornecedor

Além das reclamações administrativas, uma consulta ao site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) revelou 13 processos judiciais contra a empresa, com causas semelhantes às apuradas pelo Procon.

Diante do cenário, a Prefeitura adotou medida cautelar determinando a suspensão imediata da atividade de prestação de serviços da empresa, a fim de evitar novos prejuízos aos consumidores. A suspensão permanece vigente até que todas as ocorrências sejam apuradas e solucionadas.

A empresa tem o prazo de 10 dias úteis para apresentar recurso contra a medida cautelar (conforme o Decreto Municipal nº 15.195/2022) e 20 dias úteis para impugnação das infrações descritas. Também deverá afixar cartazes informativos nas dependências do estabelecimento com os dizeres:

“A Prestação de Serviços por este estabelecimento está temporariamente suspensa por decisão cautelar do Procon/JF de acordo com os autos Nº 11.419/2025.”

 

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FONTE/CRÉDITOS: PORTAL PJF.MG
Talia Santana

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Talia Santana

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