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Terça-feira, 04 de Agosto 2026
Juiz de Fora

Procon/JF investiga aumento simultâneo no preço dos combustíveis em Juiz de Fora

Agência notifica 62 postos por reajustes padronizados e assimetria no repasse de preços em Minas Gerais

Talia Santana
Por Talia Santana
Procon/JF investiga aumento simultâneo no preço dos combustíveis em Juiz de Fora
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A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) instaurou um procedimento de averiguação preliminar para apurar indícios de cartelização e reajustes sem justificativa econômica no preço da gasolina em Juiz de Fora. A apuração foi motivada por denúncias recebidas de consumidores e pelo acompanhamento do Observatório das Relações de Consumo.

O levantamento realizado pelo setor técnico do órgão apontou que 62 postos de combustíveis localizados em todas as regiões do município — Norte, Nordeste, Centro, Sul e Leste — aplicaram aumentos simultâneos e padronizados entre R$ 0,10 e R$ 0,20 no litro da gasolina comum e aditivada.

Falta de respaldo econômico e repasse assimétrico

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As análises técnicas revelaram que a elevação das tarifas ao consumidor final ocorreu sem qualquer alteração nos custos de aquisição do produto junto às distribuidoras. Durante o período analisado, a Petrobras não aplicou reajustes na gasolina A, tampouco foram registradas alterações na carga tributária referente ao ICMS, PIS/Cofins ou CIDE em Minas Gerais.

O estudo complementar do Procon evidenciou ainda um comportamento assimétrico na política de preços aplicada na cidade:

Elevações imediatas: Os aumentos nas distribuidoras são repassados de forma rápida e integral às bombas.

Reduções parciais: Quando a Petrobras reduziu em 5,6% o preço da gasolina para as distribuidoras, a queda média repassada nos postos de Juiz de Fora foi de apenas 1,77%.

A retenção das quedas de custo e o repasse imediato das altas podem configurar prática abusiva e elevação sem justa causa, ferindo os incisos IV e X do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

Notificação e acionamento do Cade

Os 62 estabelecimentos notificados terão o prazo de 10 dias para apresentar justificativas econômicas que fundamentem os reajustes. Os proprietários devem encaminhar cópias das notas fiscais de compra do combustível e o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC).

Diante dos indícios de possível alinhamento de preços e combinação entre concorrentes, o Procon/JF também formalizou a remessa do procedimento ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para que o órgão federal adote as providências no âmbito da defesa da concorrência.

FONTE/CRÉDITOS: PJF

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