A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF) determinou, em decisão administrativa cautelar, a suspensão imediata da oferta e da venda de serviços de natureza securitária, incluindo garantia estendida, em todas as lojas do Grupo Casas Bahia S.A. localizadas no município. A medida foi divulgada em (12/01).
Segundo o Procon/JF, a decisão é resultado de investigações que identificaram uma prática sistemática e recorrente de inclusão de seguros e serviços adicionais no valor final de produtos comercializados pela empresa, sem o consentimento expresso ou a informação prévia adequada aos consumidores. A conduta, de acordo com o órgão, configura violação às normas do Código de Defesa do Consumidor.
No processo administrativo, foi constatada a existência de um mecanismo estruturado para a inserção automática de seguros, títulos de capitalização e serviços acessórios, especialmente em compras financiadas por meio de carnê. O Procon/JF apontou que as principais vítimas desse modelo são idosos e consumidores em situação de hipervulnerabilidade, como pessoas com baixa escolaridade ou com dificuldades de compreensão de contratos complexos.
Um dos casos citados como exemplo da gravidade da situação envolve uma consumidora idosa que adquiriu um armário e um fogão e teve seis tipos diferentes de seguros e quatro títulos de capitalização incluídos em cinco carnês de pagamento, totalizando 18 contratos adicionais. Em um dos contratos analisados, o Custo Efetivo Total (CET) dos seguros chegou a 179,72% ao ano. Para o Procon/JF, esse tipo de prática contribui para o superendividamento dos consumidores e fere os princípios da transparência e da boa-fé objetiva.
O órgão também destacou o contraste entre o número de reclamações registradas e o desempenho financeiro da empresa. No terceiro trimestre de 2025, o Grupo Casas Bahia informou crescimento de 19,5% na receita de serviços, alcançando R$ 539 milhões.
Em caso de descumprimento da decisão cautelar, o Procon/JF estabeleceu sanções que incluem multa de R$ 1 milhão, independentemente do número de infrações constatadas, interdição do estabelecimento com lacração das portas, podendo haver apoio policial, além da obrigação de afixar avisos visíveis nas lojas informando que a venda de seguros está suspensa por determinação do órgão.
O Procon/JF esclareceu que a medida não tem como objetivo impedir a comercialização legal de seguros, mas interromper práticas que geram insegurança econômica e jurídica aos consumidores, especialmente pela ausência de liberdade de escolha e pela ocultação de informações essenciais sobre o custo real do financiamento.
A superintendente do Procon/JF, Tainah Marrazzo, afirmou que a intervenção busca cessar práticas abusivas e garantir o cumprimento dos deveres de transparência, lealdade e informação exigidos pela legislação de defesa do consumidor.
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