A 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais de Juiz de Fora, proibiu ao Procon de multar escolas da rede particular, que não oferecerem descontos em suas mensalidades. O desconto fora instituído pela Lei 14.043/2020, de autoria do vereador Adriano Miranda (PRTB). Embora o prefeito Antônio Almas (PSDB) tenha vetado o projeto de lei sob o argumento de “inconstitucionalidade formal, diante da incompetência legislativa do Município para regular a matéria”, a Câmara Municipal derrubou a sanção do Executivo.
Segundo o Sinep/Sudeste, os estabelecimentos particulares de ensino, a partir de recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), “já vêm, espontaneamente, atendendo, caso a caso, e no limite da viabilidade econômica, as solicitações de ajuste nos contratos, quer por meio de descontos, quer por meio de alongamento do parcelamento das anuidades escolares (…)”.
Conforme argumentação registrada pela entidade no mandado de segurança preventivo, n]ao houve queda dos gastos das instituições, mesmo com as aulas não sendo presenciais Em caso de descumprimento da concessão de descontos proporcionais de, no mínimo, 30% das mensalidades, as escolas de educação infantil e de ensino fundamental estariam sujeitas a multa de R$ 2.500 por aluno. Em caso de reincidência, a sanção seria de R$ 5.000.
