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Terça-feira, 19 de Maio 2026
Juiz de Fora

Procon aplica multa de R$ 301 mil contra empresa de ônibus por passagens abusivas

Fiscalização em Minas Gerais constatou reajustes de até 300% em passagens de Juiz de Fora para o Rio de Janeiro com base na oscilação de demanda

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Procon aplica multa de R$ 301 mil contra empresa de ônibus por passagens abusivas
Imagem: Reprodução/Guanabara
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O Procon de Juiz de Fora concluiu o processo administrativo instaurado contra a empresa Expresso Guanabara LTDA. A ação ocorreu após o órgão constatar a prática abusiva de precificação dinâmica no transporte interestadual de passageiros, especificamente no trajeto rodoviário ligando o município de Minas Gerais ao estado do Rio de Janeiro.

Ao término da apuração fiscal, a entidade de defesa do consumidor aplicou uma multa no valor exato de R$ 301.250,00. A penalidade foi embasada nas sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor e contou com a intervenção da Polícia administrativa para garantir a lisura do processo. A empresa poderá recorrer da decisão nas esferas administrativa e judicial dentro do prazo estipulado por lei.

Investigação apontou reajustes que chegavam a 300%

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O processo foi iniciado no período da pauta anterior após denúncias de usuários que apontaram aumentos expressivos nas passagens durante feriados prolongados, férias e datas comemorativas de grande fluxo. Durante a apuração técnica, fiscais identificaram situações em que os preços sofriam reajustes de até 300% sem nenhuma comprovação de acréscimo nos custos de operação ou melhorias no atendimento.

Em outro caso analisado, bilhetes que eram comercializados antecipadamente pelo valor de R$ 39,99 passaram a custar R$ 149,00 para viagens na semana de festas de fim de ano. O órgão destacou que a variação de preços baseada apenas na alta demanda de passageiros não pode ser aplicada de forma irrestrita em serviços públicos e essenciais.

Defesa e infrações identificadas no Código de Defesa do Consumidor

Em sua argumentação de defesa, a concessionária de transporte alegou que a dinâmica de valores estava amparada pelo regime de liberdade tarifária autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O Procon municipal ponderou o regime regulatório, mas reforçou que a elevação motivada por oscilação previsível de público não configura justa causa e fere a função social do serviço.

A conduta da transportadora violou diferentes normas da legislação consumerista nacional:

  • Elevação do preço do serviço sem justa causa detalhada. 
  • Exigência de vantagem financeira manifestamente excessiva perante o comprador. 
  • Imposição de obrigação iníqua que gera desvantagem exagerada ao cidadão.
  • Utilização de critérios que permitem a variação unilateral do preço final.

FAQ

Por que a empresa de ônibus foi multada em Juiz de Fora?

A empresa recebeu a punição financeira após o Procon comprovar que ela aumentava de forma excessiva e sem justificativa técnica o preço das passagens de ônibus para o Rio de Janeiro durante feriados e finais de ano, praticando a chamada tarifa dinâmica abusiva.

A empresa ainda pode cobrar valores diferentes na passagem?

A liberdade tarifária é permitida pelos órgãos reguladores federais, mas os valores não podem oscilar de forma desproporcional apenas porque a procura aumentou. O Procon continuará fiscalizando a política de preços para impedir novos abusos contra os passageiros.

O que o passageiro deve fazer se notar um aumento absurdo no preço da passagem?

O consumidor que constatar valores abusivos ou aumentos repentinos para o mesmo trecho deve guardar os comprovantes de pesquisa, prints de tela ou bilhetes antigos e formalizar uma denúncia diretamente nos canais de atendimento do Procon.

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FONTE/CRÉDITOS: PJF

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