O Procon de Juiz de Fora concluiu o processo administrativo instaurado contra a empresa Expresso Guanabara LTDA. A ação ocorreu após o órgão constatar a prática abusiva de precificação dinâmica no transporte interestadual de passageiros, especificamente no trajeto rodoviário ligando o município de Minas Gerais ao estado do Rio de Janeiro.
Ao término da apuração fiscal, a entidade de defesa do consumidor aplicou uma multa no valor exato de R$ 301.250,00. A penalidade foi embasada nas sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor e contou com a intervenção da Polícia administrativa para garantir a lisura do processo. A empresa poderá recorrer da decisão nas esferas administrativa e judicial dentro do prazo estipulado por lei.
Investigação apontou reajustes que chegavam a 300%
O processo foi iniciado no período da pauta anterior após denúncias de usuários que apontaram aumentos expressivos nas passagens durante feriados prolongados, férias e datas comemorativas de grande fluxo. Durante a apuração técnica, fiscais identificaram situações em que os preços sofriam reajustes de até 300% sem nenhuma comprovação de acréscimo nos custos de operação ou melhorias no atendimento.
Em outro caso analisado, bilhetes que eram comercializados antecipadamente pelo valor de R$ 39,99 passaram a custar R$ 149,00 para viagens na semana de festas de fim de ano. O órgão destacou que a variação de preços baseada apenas na alta demanda de passageiros não pode ser aplicada de forma irrestrita em serviços públicos e essenciais.
Defesa e infrações identificadas no Código de Defesa do Consumidor
Em sua argumentação de defesa, a concessionária de transporte alegou que a dinâmica de valores estava amparada pelo regime de liberdade tarifária autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (
A conduta da transportadora violou diferentes normas da legislação consumerista nacional:
- Elevação do preço do serviço sem justa causa detalhada.
- Exigência de vantagem financeira manifestamente excessiva perante o comprador.
- Imposição de obrigação iníqua que gera desvantagem exagerada ao cidadão.
- Utilização de critérios que permitem a variação unilateral do preço final.
FAQ
Por que a empresa de ônibus foi multada em Juiz de Fora?
A empresa recebeu a punição financeira após o Procon comprovar que ela aumentava de forma excessiva e sem justificativa técnica o preço das passagens de ônibus para o Rio de Janeiro durante feriados e finais de ano, praticando a chamada tarifa dinâmica abusiva.
A empresa ainda pode cobrar valores diferentes na passagem?
A liberdade tarifária é permitida pelos órgãos reguladores federais, mas os valores não podem oscilar de forma desproporcional apenas porque a procura aumentou. O Procon continuará fiscalizando a política de preços para impedir novos abusos contra os passageiros.
O que o passageiro deve fazer se notar um aumento absurdo no preço da passagem?
O consumidor que constatar valores abusivos ou aumentos repentinos para o mesmo trecho deve guardar os comprovantes de pesquisa, prints de tela ou bilhetes antigos e formalizar uma denúncia diretamente nos canais de atendimento do Procon.
Gostou desta matéria? Não perca as próximas atualizações da RCWTV!
Explore mais notícias exclusivas e análises profundas em nosso portal oficial e entre no nosso grupo de WhatsApp para receber atualizações diretamente no seu celular.
Siga a RCWTV no Instagram e Facebook para receber as notícias em primeira mão e participar da nossa comunidade!
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se