O preço do carvão vegetal produzido a partir de florestas plantadas de eucalipto em Minas Gerais passa a ser divulgado mensalmente pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa-MG). A medida, anunciada nesta quinta-feira (14/8), busca atender a uma demanda da agroindústria florestal no estado.
A iniciativa é realizada em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF-MG) e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater-MG). Segundo a superintendente de Fomento Florestal da Seapa, Taiana Guimarães Arriel, o objetivo é oferecer uma série histórica de preços para auxiliar na tomada de decisões, negociações e fortalecimento do setor produtivo, composto em mais de 60% por pequenos e médios produtores rurais.
Como funciona a coleta de preços
Os valores são obtidos diretamente na fonte, por meio das notas fiscais, processados pela Seapa e conferidos com os levantamentos regionais da Emater-MG. A cotação será divulgada nas redes sociais e no site da Seapa todos os meses.
As mesorregiões incluídas na divulgação são: Central, Jequitinhonha, Metropolitana de Belo Horizonte, Norte de Minas, Centro-Oeste, Zona da Mata e Noroeste — áreas de maior relevância na produção florestal e de carvão vegetal no estado.
Variação de preços no semestre
No primeiro semestre de 2025, janeiro apresentou a maior média mensal, R$ 375,00 por metro cúbico (m³), enquanto maio registrou o menor valor, R$ 360,00/m³. A queda foi atribuída à relação entre oferta e demanda, incertezas no setor siderúrgico e especulações sobre exportações da metalurgia.
O menor preço do período foi na Zona da Mata (R$ 300/m³), e o maior, na Região Metropolitana de Belo Horizonte e no Centro-Oeste mineiro, próximos a R$ 400/m³ — áreas conhecidas como cinturão siderúrgico, com alta concentração de empresas do ramo.
Influências do mercado
A variação de preços entre as mesorregiões não apresenta tendência única. Segundo a Seapa, fatores como negociações com siderúrgicas, demandas específicas e influências externas afetam diretamente os valores. Em conformidade com o Decreto Estadual nº 49.013/2025, o governo atua apenas de forma subsidiária, respeitando a livre iniciativa e a liberdade econômica.
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