O prazo final para que os Microempreendedores Individuais (MEI) entreguem a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) referente ao ano-calendário de 2025 está se aproximando, com encerramento marcado para 31 de maio. Este documento é obrigatório e deve ser submetido por todos os optantes do SIMEI, independentemente do faturamento obtido no período.
A submissão da DASN-Simei pode ser realizada de forma prática, tanto pelo App MEI quanto diretamente no Portal do Empreendedor, facilitando o cumprimento da obrigação fiscal.
Obrigatoriedade da declaração anual do MEI
É fundamental ressaltar que a declaração anual do MEI é compulsória para todos os empresários individuais que estiveram enquadrados no SIMEI em qualquer momento de 2025. Essa exigência se mantém mesmo para aqueles que não registraram faturamento durante o ano.
Isso inclui, por exemplo, profissionais que transitaram de MEI para um regime de trabalho com carteira assinada, mas que mantiveram o CNPJ ativo como MEI em alguma parte do ano.
A Receita Federal reforça a importância de os microempreendedores realizarem a entrega dentro do prazo estabelecido. O cumprimento dessa obrigação é crucial para evitar a incidência de encargos adicionais e garantir a regularidade cadastral do CNPJ.
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Consequências do atraso na entrega da DASN-Simei
O não cumprimento do prazo de entrega acarreta uma multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, com um teto de 20%. Há também um valor mínimo de R$ 50 para a penalidade.
É importante notar que essa multa é calculada e gerada automaticamente no momento da transmissão da declaração após a data limite.
Guia prático para a declaração da DASN-Simei
A elaboração da DASN-Simei é um processo ágil e pode ser concluída diretamente no Portal do Empreendedor. O microempreendedor deve detalhar seu faturamento anual bruto, englobando todas as vendas de produtos e prestações de serviços efetuadas durante o ano de 2025.
É crucial lembrar que o MEI está sujeito ao limite de faturamento anual de R$ 81 mil, ou o valor proporcional mensal, conforme a legislação vigente. Além disso, é necessário indicar se houve a contratação de algum funcionário, lembrando que o regime permite a contratação de apenas um empregado.
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