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Juiz de Fora

PL quer obrigar condomínios a denunciar violência

Se aprovado, síndicos deverão comunicar casos de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência

Geraldo Gomes
Por Geraldo Gomes
PL quer obrigar condomínios a denunciar violência
CMJF
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O vereador Julinho Rossignoli (PATRIOTA) apresentou na Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) o projeto de lei (PL) que pretende obrigar os condomínios residenciais, comerciais ou mistos, por meio de seus síndicos ou administradores devidamente constituídos, a encaminhar um comunicado às Polícias Civil e Militar quando houver em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns ocorrência e/ou indícios de episódios de violência doméstica ou familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência.

De acordo com Julinho, a comunicação deverá ser realizada de imediato, por ligação telefônica ou por meio de aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento; e por escrito, por via física ou digital. Nas demais hipóteses, a notificação deve ser feita no prazo de até 24 horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir com a identificação da possível vítima e do possível agressor. 

Para o proponente do PL, “apesar de todos os avanços na legislação brasileira voltada para a proteção da mulher, milhões de mulheres e de meninas enfrentam, no seu cotidiano, situações de violência, discriminação e opressão. Ainda de acordo com estatísticas oficiais, é dentro dos lares que acontece a maioria dos casos de violência doméstica e familiar. Não só com as mulheres, mas também com crianças, adolescentes e idosos”.

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O vereador estabelece em seu PL que os condomínios deverão afixar nas áreas de uso comum cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na presente lei, solicitando e incentivando os condôminos a notificarem o síndico ou o administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio. 

 O PL está em tramitação na Câmara e, caso aprovado e sancionado, passará a valer a partir de sua publicação.  Havendo o descumprimento do disposto pela lei, o condômino infrator - garantidos a ampla defesa e o contraditório - poderá estar sujeito às seguintes penalidades administrativas: advertência, quando da primeira autuação da infração, e multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), a partir da segunda autuação. “A multa prevista, os valores apurados deverão ser revertidos em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, da criança, do adolescente, do idoso ou de pessoas com deficiência”, disse Julinho.

FONTE/CRÉDITOS: CMJF
Geraldo Gomes

Publicado por:

Geraldo Gomes

Fundador, diretor e presidente do Portal de notícias RCWTV. Trabalhou na TVE, TV pública de Juiz de Fora, como diretor de imagem, e depois empreendeu no ramo de eventos evangélicos com a empresa Gospel Videos. Mais tarde fundou a RCWTV, inicialmente...

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