Os habitantes de Juiz de Fora que necessitam de acompanhamento técnico para a realização de obras e projetos em suas residências poderão contar com o serviço de forma gratuita, de acordo com a lei 14.272 publicada no Atos do Governo nesta sexta-feira, 5, que institui a Assistência Técnica Pública para Habitação de Interesse Social (ATHIS). A lei municipal regulamenta a Lei Federal 11.888/2008, que assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita.
Com esta aprovação, a população de baixa renda - que são aqueles que possuem renda familiar total de até três salários mínimos - terão o direito à Assistência Técnica Pública Habitacional para projeto e construção, reforma, ampliação e regularização fundiária e edilícia de habitação de interesse social.
Essa Assistência Técnica Habitacional contempla a elaboração de projetos de reforma ou ampliação da edificação; acompanhamento técnico da execução da obra; regularização de edificações já existentes, e onde foram constatadas, ao longo do tempo, evoluções nas manifestações patológicas encontradas, localizadas em Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) e em áreas preferencialmente já regularizadas pelo Município de Juiz de Fora.
Essas ações visam a reduzir o déficit habitacional através de melhorias das condições habitacionais no município; a redução da dependência do aluguel social; a geração de renda; a democratização do acesso a serviços de engenharia e arquitetura, além de proteção a biodiversidade e minimização da ocorrência de desastres em áreas consideradas de risco pela Defesa Civil de Juiz de Fora.
Os atendimentos pelo município devem acontecer através do Escritório Público, a ser implantado na Empresa Regional de Habitação (Emcasa), com atuação por chamamento público, vinculado a projetos de regularização fundiária e em ações específicas a serem divulgadas.
De acordo com Cristiane Nasser, subsecretária da Secretaria de Planejamento Urbano (Sepur), trata-se de uma grande conquista para a população de baixa renda, fruto dos desdobramentos do Plano Diretor Participativo de 2018. Agora que a lei foi sancionada, poderemos viabilizar a instalação desse Escritório Público que será o responsável pelo cadastramento e execução das demandas dos projetos. O detalhamento operacional dos seus serviços ainda será realizado através de um decreto regulamentador”.
As famílias, conforme programas específicos a serem lançados, poderão ser contempladas com o subsídio parcial, que inclui a elaboração de projeto e acompanhamento de obra, ou total, que também abrange o fornecimento de material de construção e a mão de obra para execução.
De acordo com o diretor técnico e social da Emcasa, Fabrício Zanoli, "esta lei permite o combate ao déficit habitacional através da democratização dos serviços públicos, possibilitando a orientação técnica para construção a população de baixa renda, em um momento de extrema importância de discussão da saúde habitacional, reduzindo situações de insalubridade e assim melhorando a qualidade de vida da família”.
Profissionais
Os serviços de Assistência Técnica Pública Habitacional previstos nesta Lei serão prestados, obrigatoriamente, por profissionais das áreas de Arquitetura e Urbanismo, das Engenharias e do Serviço Social, cabendo ainda a participação de Técnicos Industriais de Edificações, de Geografia e de Direito, devidamente habilitados, de forma integrada e de acordo com suas atribuições profissionais.
A implementação da Assistência Técnica Habitacional é de responsabilidade dos seguintes entes do Órgão Executivo Municipal: a Subsecretaria de Habitação (SSUHAB), integrante da Secretaria de Planejamento Urbano (Sepur); a Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil (SSPDC), integrante da Secretaria do Governo (SG); a Empresa Municipal de Habitação (Emcasa); e a Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur).
Outras informações:
3217-1400 (também WhatsApp)
FONTE/CRÉDITOS: Imprensa PJF