Já está em vigor o novo Regulamento de Matrícula da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), que atualiza os procedimentos de ingresso nos cursos de graduação para candidatos aprovados em 2026 pelo Programa de Ingresso Seletivo Misto (Pism) e pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu). As normas foram instituídas por meio de portaria publicada em (29/12) e estruturadas pela Coordenação de Registros Acadêmicos (Cdara).
De acordo com a UFJF, as mudanças têm como objetivo garantir maior transparência na análise dos grupos de acesso, efetividade na aplicação das políticas de cotas e mais agilidade nos processos de verificação documental.
O requerimento de matrícula continua sendo realizado em duas etapas obrigatórias. A primeira é a pré-matrícula on-line, na qual o candidato confirma o interesse na vaga. A segunda consiste no envio de documentos digitalizados por meio do sistema de matrícula da universidade. Os modelos de declarações e a lista completa de documentos exigidos estão disponíveis nos anexos da portaria, e o envio deve ocorrer exclusivamente dentro dos prazos que serão divulgados nos cronogramas oficiais da Cdara.
Análise de renda
O regulamento consolida novos parâmetros para a comprovação socioeconômica. Para os candidatos que concorrem às vagas destinadas ao critério de baixa renda, passa a ser obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com envio da Folha de Resumo emitida pelo sistema.
Também foram definidas modalidades distintas de análise conforme o perfil do candidato, incluindo beneficiários do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de auxílios estudantis. Assim como em 2025, o critério de renda per capita permanece fixado em um salário mínimo, considerando-se a renda bruta familiar, sem descontos. Todos os rendimentos do grupo familiar devem ser informados no cálculo.
Bancas de heteroidentificação
Para os candidatos que se autodeclaram pretos e pardos, as bancas de heteroidentificação passam a ser integralmente presenciais. A universidade destaca a importância de acompanhar atentamente as convocações, uma vez que a participação é obrigatória para garantir o acesso à vaga.
Outra mudança é que os recursos apresentados por candidatos considerados não aptos serão analisados no mesmo dia da realização da banca inicial. O processo de heteroidentificação tem caráter complementar à autodeclaração racial e é baseado exclusivamente em critérios fenotípicos, não sendo aceita qualquer comprovação por ancestralidade ou documentação histórica.
O regulamento também estabelece regras específicas sobre convocação, comparecimento, autorização para filmagem e eliminação em casos de ausência ou recusa.
Recursos e prazos
Candidatos que tiverem o requerimento de matrícula indeferido poderão apresentar recurso para nova análise. No caso da heteroidentificação, o recurso ocorre no mesmo dia da primeira avaliação. Para os demais critérios — como renda, pessoas com deficiência, quilombolas e indígenas —, os recursos serão analisados em datas previstas no cronograma de matrícula.
Não será permitida a complementação de documentos nem a alteração da composição do grupo familiar durante a fase recursal. Apenas aspectos processuais poderão ser questionados, o que reforça a necessidade de leitura atenta do edital e do regulamento.
A UFJF alerta que o não cumprimento dos prazos de envio de documentos ou de comparecimento às etapas presenciais resulta no cancelamento da matrícula. A universidade também orienta os candidatos a verificarem regularmente o e-mail informado na pré-matrícula, que será utilizado para comunicações oficiais.
Mais informações podem ser obtidas diretamente com a Coordenação de Registros Acadêmicos pelo e-mail [email protected].
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