A Procuradoria-Geral da República (PGR) interpôs, na segunda-feira (30), um recurso contra a deliberação do ministro Flávio Dino que suprimiu a aposentadoria compulsória como sanção máxima para magistrados condenados por infrações disciplinares severas, incluindo a comercialização de decisões judiciais, assédio sexual e moral, entre outras.
Após a recepção do recurso, que tramita em sigilo judicial, o gabinete de Dino determinou a notificação das partes envolvidas no caso, concedendo um prazo de 15 dias para manifestação. Posteriormente, o recurso será submetido ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 16 de março, o ministro havia decidido pelo fim da aposentadoria compulsória, argumentando que a reforma previdenciária de 2019 eliminou essa modalidade de benefício e estabeleceu a perda do cargo como penalidade máxima. Dino também mencionou que essa pena acabava por favorecer os magistrados sancionados.
Penalidades
Instituído em 2005, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o órgão encarregado de julgar as faltas disciplinares de juízes e desembargadores. Ao longo de duas décadas, o conselho aplicou a aposentadoria compulsória a 126 magistrados, uma penalidade que lhes permite continuar recebendo seus salários.
O CNJ tem se baseado na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) para aplicar as sanções disciplinares. Essa norma estabelece como punições a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade remunerada proporcional ao tempo de serviço e, como penalidade mais severa, a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

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