Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e companhias de pequeno porte dispõem somente até esta sexta-feira, dia 30, para participar das condições diferenciadas de renegociação de dívidas ativas com a União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) havia estendido, no ano passado, o Edital nº 11/2025, referente à transação tributária, cujo período de adesão estava previsto para encerrar em 30 de setembro.
Este programa possibilita a quitação de débitos tributários com reduções que podem alcançar a totalidade (100%) de juros, multas e encargos legais, somado a extensos períodos para parcelamento. As particularidades dessas condições são ajustadas de acordo com a natureza da dívida e a capacidade financeira do devedor.
Quem pode aderir
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Microempresas;
- Empresas de pequeno porte.
Modalidades disponíveis
O edital estabelece diversas modalidades de transação, incluindo:
- Transação baseada na capacidade de pagamento do contribuinte;
- Débitos classificados como irrecuperáveis;
- Transação para valores menores, abrangendo dívidas de até 60 salários mínimos, com regulamentação particular para MEI;
- Débitos assegurados por seguro garantia ou carta fiança.
Como aderir
Para verificar as pendências e formalizar a adesão, os interessados devem utilizar os canais oficiais da PGFN. A extensão do período de inscrição visa expandir o alcance da iniciativa e incentivar a conformidade fiscal, auxiliando na recuperação econômica de empreendimentos de menor porte.
A PGFN enfatiza que a renegociação de débitos é um processo distinto do pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que acontece anualmente no começo do ano. Cada um desses procedimentos possui suas próprias diretrizes e deve ser realizado de forma independente.
Atenção aos prazos
- 30 de janeiro: data-limite para a adesão às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;
- 31 de janeiro: prazo separado para que MEIs desenquadrados solicitem o retorno ao Simples Nacional.

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