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Economia

Pequenos negócios têm até esta sexta-feira para renegociar débitos com a União

A iniciativa oferece a chance de quitar pendências fiscais com abatimentos de até 100% em juros, multas e encargos, além de condições estendidas para o parcelamento.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Pequenos negócios têm até esta sexta-feira para renegociar débitos com a União
© Marcello Casal JrAgência Brasil
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Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e companhias de pequeno porte dispõem somente até esta sexta-feira, dia 30, para participar das condições diferenciadas de renegociação de dívidas ativas com a União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) havia estendido, no ano passado, o Edital nº 11/2025, referente à transação tributária, cujo período de adesão estava previsto para encerrar em 30 de setembro.

Este programa possibilita a quitação de débitos tributários com reduções que podem alcançar a totalidade (100%) de juros, multas e encargos legais, somado a extensos períodos para parcelamento. As particularidades dessas condições são ajustadas de acordo com a natureza da dívida e a capacidade financeira do devedor.

Quem pode aderir

  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Microempresas;
  • Empresas de pequeno porte.

Modalidades disponíveis

O edital estabelece diversas modalidades de transação, incluindo:

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Leia Também:

  • Transação baseada na capacidade de pagamento do contribuinte;
  • Débitos classificados como irrecuperáveis;
  • Transação para valores menores, abrangendo dívidas de até 60 salários mínimos, com regulamentação particular para MEI;
  • Débitos assegurados por seguro garantia ou carta fiança.

Como aderir

Para verificar as pendências e formalizar a adesão, os interessados devem utilizar os canais oficiais da PGFN. A extensão do período de inscrição visa expandir o alcance da iniciativa e incentivar a conformidade fiscal, auxiliando na recuperação econômica de empreendimentos de menor porte.

A PGFN enfatiza que a renegociação de débitos é um processo distinto do pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que acontece anualmente no começo do ano. Cada um desses procedimentos possui suas próprias diretrizes e deve ser realizado de forma independente.

Atenção aos prazos

  • 30 de janeiro: data-limite para a adesão às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;
  • 31 de janeiro: prazo separado para que MEIs desenquadrados solicitem o retorno ao Simples Nacional.
FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

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