A Anac aprovou novas diretrizes para o transporte aéreo que aumentam o rigor nas comunicações de cancelamentos e voos em atraso. As determinações passam a valer trinta dias após a divulgação oficial no Diário Oficial da União.
Agora, as empresas do setor precisam alertar os clientes, ainda no ato da aquisição do bilhete, sobre potenciais alterações operacionais decorrentes de fatores climáticos ou protocolos de segurança.
Quando houver falhas na programação, o aviso aos consumidores deve ocorrer por meio de plataformas digitais logo que a companhia identificar o contratempo.
Os avisos precisam conter a estimativa de saída, alternativas de reacomodação e orientações sobre como obter suporte material.
Alimentação, hospedagem e transporte
O suporte aos viajantes segue obrigatório. Passadas duas horas de espera, a companhia deve providenciar alimentação. Se houver necessidade de pernoite após quatro horas de paralisação, entram na conta a hospedagem e o translado.
A revisão normativa também detalha os critérios de responsabilidade civil das companhias diante de transtornos operacionais e preterições.
Comprovantes e reembolso
Em cenários atípicos sem infraestrutura adequada, o auxílio poderá ocorrer via reembolso de despesas mediante apresentação de recibos, que devem ser quitados em até sete dias.
O órgão regulador poderá estabelecer formatos temporários alternativos para eventos de grande escala, mantendo o dever de assistência.

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