Entrou em vigor em Juiz de Fora a Lei nº 15.447/2026, que obriga bares, restaurantes e estabelecimentos similares a informarem de forma ostensiva e clara a quantidade exata dos produtos oferecidos em cada porção dos seus cardápios. A legislação é de autoria do vereador João Wagner Antoniol (MDB), tendo sido aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela Prefeitura.
A exigência abrange restaurantes, lanchonetes, bares, padarias, cafeterias e food trucks, aplicando-se a cardápios físicos, digitais, letreiros e painéis em Minas Gerais. Ficam isentos da obrigatoriedade apenas os restaurantes na modalidade self-service e os estabelecimentos que comercializam pratos feitos (PFs).
De acordo com o texto da lei, as especificações devem constar ao lado do nome do prato, expressas em unidades, gramas ou mililitros. No caso das porções alimentícias, a metragem ou peso deve considerar o alimento em seu estado in natura, evitando divergências que possam induzir o consumidor ao erro. Os preços também devem estar visíveis.
Publicidade
A lei estabeleceu um período de adequação de seis meses para a categoria. Durante este prazo, as fiscalizações promovidas pelo Procon de Juiz de Fora terão caráter educativo e orientativo. Após o período de transição, os estabelecimentos que descumprirem as exigências estarão sujeitos às sanções do Código de Defesa do Consumidor, com valores arrecadados em multas destinados ao fundo de proteção ao consumidor do município.
FONTE/CRÉDITOS: Câmara Municipal de Juiz de Fora
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se