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Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024
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Nova deliberação do Meio Ambiente simplifica plantio de florestas em Minas Gerais

Novidade se enquadra no entendimento praticado no âmbito federal , atividade de silvicultura passa a ser licenciada por modalidade simplificada.

Redação
Por Redação
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Nova deliberação do Meio Ambiente simplifica plantio de florestas em Minas Gerais
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A atividade de silvicultura entrou em nova fase em Minas Gerais, mais precisamente a atividade passou a ser considerada como um potencial poluidor pequeno.A mudança estabelecida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) e publicada na última quinta-feira (15/8) possibilita que o licenciamento ambiental em Minas Gerais se dê, via de regra, por modalidade simplificada. A alteração faz com que Minas Gerais se adeque à Lei Federal nº 14.876, de 31/5/2024, que excluiu a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.

 

A exclusão da silvicultura dessa categoria se deu em função do entendimento de que se trata de uma atividade agrícola sustentável e benéfica ao meio ambiente. Desta forma, a decisão mais plausível seria pela simplificação dos procedimentos para o seu licenciamento ambiental. Antes, a silvicultura fazia parte da atividade que engloba “culturas anuais, semiperenes e perenes e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura”, que possui um grau poluidor considerado médio. A mudança, portanto, excluiu a silvicultura do rol citado anteriormente, tendo uma categoria exclusiva.

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A secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo, reforça que o setor é de suma importância para Minas, já que tem potencial para produção de celulose e para fornecer carvão mineral para produção de ferro.

 

A nova Deliberação Normativa também prevê que, para processos formalizados em análise no órgão ambiental e que possuam como atividade de maior classe aquela listada no antigo código de silvicultura, deverá ser encaminhada comunicação ao empreendedor para que informe, no prazo de 30 dias, se deseja ser licenciado pelo novo código, caso a atividade a ser exercida seja exclusivamente a de silvicultura.

 

Em julho, o Governo de Minas já havia feito um acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para alterar os procedimentos de licenciamento ambiental no estado para a silvicultura.

 

O acordo, na época, foi celebrado pelo governador Romeu Zema. "Esse acordo representa muitos avanços, principalmente na área ambiental, já que Minas Gerais terá, a partir de agora, uma condição maior de atrair quem quer fazer florestas cultivadas e reflorestamento no estado", destacou.

FONTE/CRÉDITOS: Seapa/ Divulgação
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