O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a prisão do líder de uma organização criminosa e de um comparsa suspeitos de envolvimento em um homicídio qualificado ocorrido em Rio Casca, na Zona da Mata. As prisões foram realizadas nesta quinta-feira (26), em ação conjunta com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e a Polícia Civil.
Prisões ocorreram em Juiz de Fora e Timóteo
De acordo com o MPMG, o mandado de prisão contra o apontado como mentor do crime foi cumprido dentro de uma unidade prisional em Juiz de Fora, onde ele já estava detido por outros motivos. Durante a ação, um aparelho celular foi apreendido na cela.
Já o segundo investigado, apontado como responsável por fornecer a arma e dar suporte logístico à execução, foi localizado e preso no município de Timóteo, no Vale do Aço.
Crime foi ordenado de dentro do sistema prisional
As investigações apontam que o homicídio, ocorrido no dia 15 de fevereiro de 2026, foi planejado a partir do interior do sistema prisional. Segundo o Ministério Público, o mandante utilizou um telefone celular para ordenar a morte de uma mulher que ele suspeitava ser informante da polícia.
No entanto, conforme apurado, os executores acabaram assassinando outra pessoa, sem qualquer relação com o caso. A vítima foi atingida por três disparos à queima-roupa no portão de sua residência.
Organização criminosa atuava com divisão de funções
Ainda segundo o MPMG, o crime foi executado de forma estruturada, com divisão de tarefas entre os envolvidos. O grupo contava com responsáveis pela ordem do crime, fornecimento de armamento e execução dos disparos.
Outros dois suspeitos, que teriam participação direta na execução, já haviam sido presos em flagrante na data do homicídio.
Ministério Público pede transferência para regime disciplinar e indenização
Além da denúncia por homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo, o MPMG solicitou a transferência do líder da organização criminosa para o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
A instituição também requereu à Justiça a fixação de indenização mínima de R$ 100 mil por danos morais aos familiares da vítima.
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