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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Alfenas, ajuizou um pedido de cumprimento de sentença para assegurar a interdição parcial do Presídio de Alfenas, localizado na região Sul de Minas Gerais. A medida tornou-se definitiva após o trânsito em julgado registrado em 02/09 e fixa o limite máximo de ocupação em 180% da capacidade formal da unidade, vedando expressamente o ingresso de novos detentos assim que esse teto for atingido.
A ação judicial teve origem em uma Ação Civil Pública movida pelo MPMG devido a falhas graves no funcionamento da unidade, caracterizadas por superlotação crônica, insuficiência de servidores, deficiências na infraestrutura física e gargalos na assistência à saúde dos custodiados. Em junho de 2025, o presídio abrigava 519 detentos — proporção correspondente a 2,7 presos por vaga —, descumprindo parâmetros estipulados em decisões judiciais anteriores.
O Executivo estadual recorreu da sentença inicial, porém a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o recurso e manteve a decisão na íntegra. No acórdão, os desembargadores destacaram que a taxa de 180% de lotação já consiste em uma situação de extrema excepcionalidade, sendo inviável flexibilizar os índices de ocupação pretendidos pelo Estado. A decisão confirmou, ainda, a aplicação de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento da ordem.
No pedido de cumprimento de sentença, o MPMG requer que o Estado comprove documentalmente a capacidade oficial do estabelecimento, a contagem de leitos disponíveis, a população carcerária atualizada e os protocolos de gestão adotados para impedir novos ingressos na unidade. Segundo o promotor de Justiça Frederico Carvalho de Araújo, a determinação judicial impõe uma obrigação permanente de gestão ao Poder Executivo.
A atuação ministerial no Sul do estado reforça as exigências legais de respeito às diretrizes da Execução Penal em todo o território de Minas Gerais. As medidas de controle de superlotação e adequação de vagas servem como parâmetro para a gestão do sistema prisional e das unidades de segurança em polos urbanos de grande porte, como Juiz de Fora.

RCWTV
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