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Justiça

MPMG exige cumprimento de sentença para limitar lotação em presídio de Minas Gerais

Justiça fixa teto de ocupação e impõe multa diária ao Estado por superlotação carcerária em Minas Gerais

Isa Paula Dantas
Por Isa Paula Dantas
MPMG exige cumprimento de sentença para limitar lotação em presídio de Minas Gerais
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Alfenas, ajuizou um pedido de cumprimento de sentença para assegurar a interdição parcial do Presídio de Alfenas, localizado na região Sul de Minas Gerais. A medida tornou-se definitiva após o trânsito em julgado registrado em 02/09 e fixa o limite máximo de ocupação em 180% da capacidade formal da unidade, vedando expressamente o ingresso de novos detentos assim que esse teto for atingido.

A ação judicial teve origem em uma Ação Civil Pública movida pelo MPMG devido a falhas graves no funcionamento da unidade, caracterizadas por superlotação crônica, insuficiência de servidores, deficiências na infraestrutura física e gargalos na assistência à saúde dos custodiados. Em junho de 2025, o presídio abrigava 519 detentos — proporção correspondente a 2,7 presos por vaga —, descumprindo parâmetros estipulados em decisões judiciais anteriores.

O Executivo estadual recorreu da sentença inicial, porém a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o recurso e manteve a decisão na íntegra. No acórdão, os desembargadores destacaram que a taxa de 180% de lotação já consiste em uma situação de extrema excepcionalidade, sendo inviável flexibilizar os índices de ocupação pretendidos pelo Estado. A decisão confirmou, ainda, a aplicação de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento da ordem.

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No pedido de cumprimento de sentença, o MPMG requer que o Estado comprove documentalmente a capacidade oficial do estabelecimento, a contagem de leitos disponíveis, a população carcerária atualizada e os protocolos de gestão adotados para impedir novos ingressos na unidade. Segundo o promotor de Justiça Frederico Carvalho de Araújo, a determinação judicial impõe uma obrigação permanente de gestão ao Poder Executivo.

A atuação ministerial no Sul do estado reforça as exigências legais de respeito às diretrizes da Execução Penal em todo o território de Minas Gerais. As medidas de controle de superlotação e adequação de vagas servem como parâmetro para a gestão do sistema prisional e das unidades de segurança em polos urbanos de grande porte, como Juiz de Fora.

FONTE/CRÉDITOS: Ministério público de Minas Gerais

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Isa Paula Dantas

Isa Paula Dantas é estudante de Jornalismo e estagiária da equipe de redação da RCWTV. Integra a produção jornalística do portal, com acompanhamento da coordenação editorial. Suas publicações estão reunidas nesta página. Já tomei como repórter de...

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