Muriaé, MG – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Muriaé, na Zona da Mata, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra um ex-presidente da Câmara de Vereadores de Laranjal. A ação é resultado de uma investigação que apurou o desvio de recursos da casa legislativa municipal durante o período em que o vereador ocupou a presidência.
A ACP do MPMG detalha como o ex-presidente da Câmara teria desviado recursos públicos. A investigação apurou que o então vereador descontou cheques da Câmara Municipal em seu próprio nome, sem apresentar qualquer justificativa legal para tais transações. Além disso, foram identificadas transferências bancárias igualmente irregulares, realizadas sem o devido amparo legal.
Na ação, o Ministério Público requer que o ex-vereador seja condenado a ressarcir integralmente os valores desviados dos cofres públicos. Além disso, o MPMG pede a suspensão dos direitos políticos do ex-presidente da Câmara por um período de 14 anos, o pagamento de uma multa civil correspondente ao dobro do montante transferido de forma irregular, a proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período de 14 anos e a condenação ao pagamento de R$ 50 mil a título de reparação por dano moral coletivo.
Visando garantir o ressarcimento dos prejuízos ao erário, o MPMG também formulou um pedido de tutela de urgência (liminar) para que a Justiça determine o bloqueio de todos os bens pertencentes ao ex-presidente da Câmara de Laranjal.
A ação do MPMG se fundamenta em um inquérito civil que investigou uma série de transações financeiras consideradas suspeitas, ocorridas entre março e maio de 2024. A investigação apurou que, entre abril e maio, o ex-vereador realizou três transferências bancárias, totalizando cerca de R$ 1 mil, com a justificativa de fornecimento de lanches para os vereadores. No entanto, a prestação desse serviço não foi comprovada. Em uma das transferências, a beneficiária chegou a recusar o pagamento, direcionando o valor para a conta pessoal do próprio ex-vereador a seu pedido.
Paralelamente, entre março e abril, o então presidente da Câmara teria se apropriado de R$ 9,1 mil por meio de cheques da casa legislativa, que foram depositados em sua conta pessoal ou sacados diretamente no caixa do banco. A investigação constatou que o ex-vereador chegou a falsificar a assinatura do tesoureiro da Câmara para conseguir efetuar o desvio dos recursos.
O inquérito civil também revelou que o ex-presidente da Câmara se apropriou de um telefone celular institucional adquirido pela casa legislativa apenas quatro meses antes do término de seu mandato. No inventário de bens patrimoniais realizado ao final da legislatura, o ex-vereador informou que havia devolvido o aparelho, informação que se comprovou falsa.
Segundo a ACP, em depoimento prestado ao promotor de Justiça responsável pelo caso, o ex-vereador confessou ter realizado os desvios financeiros, alegando que se tratavam de "empréstimos" que deveriam ter sido descontados de sua folha de pagamento. O ex-presidente da Câmara também responde a uma ação penal pelos mesmos fatos.
A conduta do ex-presidente da Câmara de Laranjal se enquadra na Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que considera ato de improbidade administrativa o ato doloso que cause enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou atente contra os princípios da administração pública. A lei prevê diversas sanções para aqueles que praticam tais atos, visando a responsabilização e a proteção do patrimônio público.
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