Duas ações conduzidas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) miram o ressarcimento aos cofres públicos municipais por irregularidades na gestão de recursos em cidades do interior do estado. As medidas somam cerca de R$ 391 mil em valores a serem restituídos e têm repercussão em todo o território de
Em Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, a Promotoria de Justiça recomendou a restituição de recursos vinculados à educação básica. Já no Sul do estado, o Tribunal de Justiça manteve a condenação de um ex-chefe do Executivo de Guapé pela falta de comprovação legal em gastos com deslocamentos oficiais.
Recomposição de verbas da educação básica em Pedra Azul
Origem da cobrança no Fundeb: A Promotoria de Justiça da Educação de Pedra Azul expediu recomendação formal para que a administração municipal devolva R$ 285.836,86 à conta específica do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A apuração revelou que montantes do fundo foram usados em 2021 para quitar vencimentos de servidores que não prestavam serviços em escolas da rede municipal.
Perícia contábil e lotações incompatíveis: A Central de Apoio Técnico (Ceat) do MPMG, em cooperação com o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação (Caoeduc), cruzou informações declaradas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), do FNDE. O parecer identificou que profissionais da Biblioteca Pública Municipal, do Núcleo de Previdência Social (Nuprec), da Secretaria Municipal de Assistência Social e da própria pasta da Educação (sem exercício em sala de aula) receberam pelo Fundeb, contrariando a Lei Federal nº 14.113/2020. Como a biblioteca atende ao público geral, e não somente à rede escolar, o custeio fere a vinculação exclusiva da verba.
Teto salarial atingido e ausência de dano direto: O município aplicou 73,16% dos valores nos profissionais da educação naquele ano, acima do piso obrigatório de 70%. Apesar de afastar a ocorrência de dano doloso ao erário, a Ceat concluiu pela obrigatoriedade da devolução com dotações do tesouro municipal para assegurar a destinação original da verba. O promotor de Justiça Denis William Rodrigues Ribeiro pontuou que o Ministério Público tem a atribuição constitucional de assegurar que os recursos cheguem efetivamente às unidades escolares.
Prazos e investigações pendentes: O Executivo tem dez dias para sinalizar se acata a orientação e 60 dias para efetivar o depósito bancário integral com envio dos comprovantes. A gestão também precisa cessar os pagamentos indevidos e repassar, em 30 dias, a situação funcional dos envolvidos. Há requisições complementares em curso para investigar casos de readaptação de função, desvio funcional em escolas e quitação de indenizações de férias-prêmio com verba do fundo (montantes que não entraram no cálculo inicial). A recusa pode levar ao ajuizamento de ação civil pública, comunicação ao FNDE, acionamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) e responsabilização dos gestores.
Justiça confirma condenação de ex-gestor em Guapé
Confirmação no Tribunal de Justiça: A 2ª Instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve de forma integral a sentença de primeira instância que sentenciou um ex-prefeito do município de Guapé a restituir R$ 105.472,00 ao erário municipal, no âmbito de ação civil pública de ressarcimento (Processo nº 5000200-17.2020.8.13.0281).
Gastos sem amparo documental: A condenação decorre de apurações sobre verbas públicas repassadas para bancar despesas de viagens oficiais durante os anos de 2015 e 2016. Conforme o Ministério Público, relatórios de viagem foram anexados aos autos pelo então prefeito, mas a análise técnica pericial atestou a ausência de documentos essenciais exigidos pelas normas municipais para validar parte substancial dos gastos efetuados.
Obrigatoriedade da prestação de contas: O Judiciário determinou o ressarcimento da quantia integral aos cofres locais, além do pagamento das despesas judiciais e periciais pelo réu. Ao negar o recurso de apelação, o TJMG fixou a tese de que todo ordenador ou beneficiário de dinheiro público tem o dever indelegável de comprovar o emprego regular dos recursos, considerando insuficiente a documentação apresentada pela defesa.

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