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Prefeitura de Juiz de Fora estipula prazo até 19 de outubro para esvaziamento de 19 imóveis que passarão por demolição na Zona Norte

Notificações abrangem edificações nos bairros Jardim Natal e Jóquei Clube; maquinário municipal deve iniciar intervenções a partir do dia 20

Hellander LizDae
Por Hellander LizDae
Prefeitura de Juiz de Fora estipula prazo até 19 de outubro para esvaziamento de 19 imóveis que passarão por demolição na Zona Norte
Leonardo Costa
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Famílias e responsáveis por 19 construções situadas nos bairros Jardim Natal e Jóquei Clube receberam prazo improrrogável até a próxima segunda-feira (19/10) para efetuar a desocupação voluntária e o recolhimento integral de móveis e bens particulares em Juiz de Fora.

A medida antecede a derrubada das estruturas pelo Poder Executivo municipal, com início dos trabalhos operacionais agendado para terça-feira (20/10), gerando apreensão em comunidades da Zona Norte e mobilizando setores de política urbana em Minas Gerais.

A publicação oficial ocorreu no último sábado (10/10), concedendo originariamente um interstício de nove dias para a saída dos ocupantes. Os comunicados foram formalizados pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização Urbana, atendendo a requisições conjuntas da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil e do próprio corpo técnico de fiscalização da administração pública.

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Localização dos endereços, vias notificadas e critérios administrativos

Distribuição geográfica das ordens: O montante reúne 14 autos vinculados ao bairro Jardim Natal e outros cinco direcionados ao Jóquei Clube.

Logradouros abrangidos:

Jardim Natal: Imóveis situados nas ruas Tenente Lucas Drumont, Pedro Moreira Cavalcanti, José Nunes Pereira, Doutor Augusto Eckmann e Antônio Carlos da Silva.

Jóquei Clube: Edificações distribuídas pelas ruas Ricardo Ribeiro de Novaes, Wenceslau Braz e Detetive José Felipe.

Unidades independentes em mesmo lote: Determinadas notificações discriminam compartimentações, casas sobrepostas ou apartamentos autônomos em um único número predial, evidenciando que as ações recaem sobre moradias distintas.

Ausência de laudos nos editais: Os despachos divulgados não pormenorizam os relatórios técnicos que fundamentaram a opção extrema pela demolição, tampouco especificam o nível de vulnerabilidade estrutural das paredes, fundações ou riscos geológicos imediatos do terreno.

Procedimento para extensão de prazo, penalidades e lacunas assistenciais

Requerimento de dilatação: O regulamento autoriza que os proprietários ou detentores das residências protocolem solicitação formal de prorrogação do período de desocupação. A petição necessita ser apresentada presencialmente no guichê do JF Informação (Avenida Barão do Rio Branco, 2.234, Centro).

Retirada de documentação e sanções: Cópias e segundas vias das notificações podem ser recolhidas na sede da Supervisão de Controle Fiscal (Avenida Brasil, 2.001, 10º andar). A inobservância das instruções dentro do período estipulado sujeita os infratores à lavratura de multas e autos de infração urbanística.

Indefinições sobre acolhimento social: O texto normativo não elucida se os pontos contam com pessoas residindo atualmente, qual o quantitativo exato de núcleos familiares atingidos ou se existirá fornecimento de aluguel social e remoção assistida para abrigos públicos. Do mesmo modo, não foi divulgado um calendário detalhando a ordem em que cada construção será posta abaixo a partir do dia 20.

FONTE/CRÉDITOS: PJF

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Hellander LizDae

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Hellander LizDae

Estagiário de jornalismo e escritor. Atua na produção de matérias diversas e conteúdo esportivo para a RCWTV.

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