Minas Gerais reformulou o Regime Especial para o setor de e-commerce, visando eliminar distorções e evitar concorrência desleal. A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) anunciou a mudança através da Resolução 5.793, publicada em 17 de maio, que estabelece novos critérios para a concessão de benefícios fiscais. As empresas de comércio eletrônico agora podem solicitar o Regime Especial pelo Sistema de Administração da Receita Estadual (Siare), utilizando a Regra Geral, que requer a manifestação da Delegacia Fiscal e decisão da Superintendência de Tributação, ou pela modalidade Automatizada, que simplifica o processo e oferece uma resposta mais ágil.
Na modalidade Automatizada, o Regime Especial não atribui responsabilidade para retenção e recolhimento do imposto de Substituição Tributária (ST), e a empresa deve realizar todas as operações de forma eletrônica para consumidores finais. Pela Regra Geral, para obter a responsabilidade de retenção e recolhimento do imposto de ST, a empresa deve realizar todas as operações de forma eletrônica e apresentar pelo menos 30% do valor das vendas interestaduais destinadas a consumidores finais. Empresas iniciantes podem receber o TTS de forma "precária" por seis meses, até que cumpram os requisitos completos.
A resolução também determina que os TTS concedidos a empresas que não atendem aos novos critérios serão revogados, e estas empresas têm até 1º de julho para ajustar seus estoques e calcular o imposto devido em consequência do fim da concessão do Regime Especial. Esta reformulação busca atualizar o regime fiscal para o setor de comércio eletrônico, eliminando práticas desleais e promovendo um ambiente competitivo justo.
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