O Governo de Minas Gerais, através da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), oferece o serviço de indicação do real condutor infrator pela Carteira Digital de Trânsito (CDT). Esta funcionalidade permite a transferência dos pontos da carteira de habilitação para a pessoa que realmente cometeu a infração, de forma totalmente online.
Com essa ferramenta, quando o proprietário emprestar o veículo para outra pessoa, será mais fácil transferir os pontos caso ocorra alguma infração, sem a necessidade de enviar documentos pelos Correios ou comparecer pessoalmente a uma unidade de atendimento.
O objetivo é simplificar, ampliar as opções de atendimento ao cidadão e promover a digitalização dos processos realizados pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG).
“Essa funcionalidade simplifica o acesso ao serviço de indicação do real infrator, de forma segura e conveniente, permitindo resolver a questão online, em qualquer lugar. Tudo é feito de maneira rápida e sem burocracia, diretamente no aplicativo”, destaca Lucas Vilas Boas, chefe de Trânsito de Minas Gerais.
Mais comodidade para o cidadão
A indicação do condutor infrator pela CDT oferece mais comodidade ao cidadão, como foi o caso de Wilton Célio, que trabalha em uma empresa de construção pesada em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).
Recentemente, sua filha utilizou o veículo para ir ao trabalho e foi multada por excesso de velocidade. Sem tempo para enviar a documentação pelos Correios, eles procuraram uma forma de indicar quem estava dirigindo no momento da infração e descobriram que o processo poderia ser feito totalmente online.
“Já utilizávamos a CDT por causa dos documentos do veículo e da habilitação. O aplicativo é muito fácil de usar, e fizemos a transferência da pontuação do condutor pela CDT. Foi prático e rápido. Com tantas atividades diárias, seria complicado deslocar-nos para um atendimento presencial. Achei eficiente e sem complicações”, afirma Wilton.
Dados
Os proprietários de veículos e condutores mineiros têm aderido à funcionalidade da CDT. Em 2023, das 13.430 indicações de infratores recebidas pela CET-MG, 409 foram realizadas pelo aplicativo após a adesão ao sistema em novembro. Entre janeiro e maio de 2024, 1.384 indicações foram feitas pela CDT, de um total de 8.760 solicitações.
Como realizar o serviço na CDT
Para utilizar o serviço, o proprietário do veículo e o real condutor infrator devem baixar o aplicativo da CDT, disponível para Android e iOS, que reúne os documentos de habilitação e do veículo em formato digital.
Ambos precisam ter selo prata ou ouro na conta gov.br. O proprietário acessa a CDT e preenche o nome e o CPF do condutor no momento da infração. O condutor indicado deve confirmar sua responsabilidade pela infração no aplicativo.
O prazo para concluir este procedimento é de 30 dias a partir da data de notificação da infração, enviada por Correios ao endereço do proprietário do veículo.
Para autuações de outros órgãos, a indicação deve seguir as instruções do órgão autuador.
Mais facilidade
A indicação pela CDT oferece mais facilidade, agilidade e economia de tempo para o cidadão mineiro. Alternativas incluem o atendimento presencial na Cidade Administrativa ou na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) e o envio de documentos pelos Correios. Outra opção é o preenchimento do formulário de identificação do condutor infrator (Fici) pela UAI Virtual, disponível no site www.transito.mg.gov.br, que requer o envio de documentos digitalizados e a análise documental do processo.
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"MINAS GERAIS" Governo de Minas Gerais Facilita Transferência de Pontos da Carteira de Habilitação
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