O licenciamento 2025 começa a ser exigido na próxima segunda-feira (1/9) para veículos com finais de placa 1, 2 e 3. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), alerta os proprietários sobre os prazos para regularização.
Além disso, os veículos com placas 4, 5 e 6 precisam estar licenciados até 30/9. Já os de finais 7, 8, 9 e 0 têm até 31/10 para atualizar o documento.
O que é o CRLV 2025
O CRLV é o documento que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele deve ser portado em versão impressa ou digital, junto com a CNH, a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Veículos que circularem sem licenciamento estão sujeitos a infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção para pátio credenciado.
Como acessar o CRLV
O documento pode ser obtido de forma digital pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo MG App, no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no site da CET-MG.
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No site da CET-MG, basta acessar a aba “veículos”, clicar em “emitir o CRLV” e preencher o formulário.
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O documento pode ser impresso quantas vezes forem necessárias.
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Para usar os aplicativos, disponíveis para Android e iOS, é preciso cadastrar-se com a conta gov.br e adicionar o CRLV na seção de veículos.
Para emitir o licenciamento, é necessário ter quitado IPVA, TRLAV e todas as multas vencidas, além de não haver restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão.
Como resolver pendências
O cidadão pode consultar débitos no site da CET-MG, na opção “consultar a situação do veículo”. Caso haja pendências, é possível emitir as guias de pagamento no próprio site.
Durante abordagens, a Lei Estadual 25.070/2024 garante ao condutor a chance de quitar débitos e regularizar a situação para evitar a remoção do veículo. Contudo, é responsabilidade do proprietário identificar e resolver pendências, inclusive débitos de outros estados ou inscritos em dívida ativa, que podem exigir procedimentos adicionais.
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