A partir desta segunda-feira, 4 de dezembro, novas e mais rigorosas **penas** passam a valer para **crimes** como **furto**, **roubo** e **receptação** em todo o território nacional. A **Lei 15.397/2026**, publicada no Diário Oficial da União, não apenas endurece as sanções para essas infrações, mas também amplia consideravelmente a punição para **estelionato** e **crimes virtuais**, incluindo os golpes praticados pela internet, visando um combate mais efetivo à criminalidade.
A nova legislação detalha uma série de alterações nas penas de reclusão, impactando diretamente diversas modalidades criminosas:
Novas penalidades em detalhe
- Para o crime de furto, a pena de reclusão foi ampliada para **um a seis anos** (anteriormente, o máximo era de quatro anos).
- O furto de celular, antes enquadrado como furto simples, agora prevê reclusão de **quatro a dez anos**.
- No caso de furto por meio eletrônico, a punição pode chegar a **dez anos** (anteriormente, o limite era de oito anos).
- Para roubo que resulta em morte, a pena mínima foi elevada de 20 para **24 anos**.
- O crime de estelionato passa a ter pena de reclusão de **um a cinco anos**, além de multa.
- A receptação de produto roubado agora prevê de **dois a seis anos** de prisão, acrescida de multa (antes, variava de um a quatro anos).
Impacto em serviços de telecomunicação
A legislação também aborda a interrupção de serviços telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos. A pena, que era de detenção de um a três anos, agora será de reclusão de **dois a quatro anos**.
Adicionalmente, a lei estabelece que a pena será duplicada caso o crime seja praticado durante uma calamidade pública, ou envolva o roubo e a destruição de equipamentos essenciais instalados em torres de telecomunicação.
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