A Justiça de Minas Gerais acatou um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e suspendeu uma resolução da Câmara Municipal de Divino, que previa um aumento de 48,21% no subsídio dos vereadores para a legislatura de 2025 a 2028. A decisão foi baseada em uma Ação Civil Pública (ACP) que apontou irregularidades no processo legislativo que resultou na aprovação do projeto.
A investigação revelou que o projeto de resolução, aprovado em 30 de agosto de 2024, não apresentava justificativas adequadas para o aumento proposto. Além disso, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro apresentada não detalhava informações essenciais, como a descrição das despesas e a especificação dos itens envolvidos. A falta de clareza sobre como o aumento afetaria o orçamento da cidade foi um dos principais fatores que motivaram a intervenção do MPMG.
Outro ponto destacado pela Promotoria foi a violação da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe a concessão de aumentos nos últimos 180 dias do mandato de um vereador. Essa regra não foi respeitada na tramitação da resolução, que elevou o subsídio dos vereadores para R$8 mil a partir de 1º de janeiro de 2025.
No julgamento da ACP, o MPMG busca a confirmação da liminar e a declaração de nulidade da resolução, propondo que os subsídios dos vereadores permaneçam nos valores anteriormente estabelecidos.
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