Após constatação de diversas irregularidades, a Justiça determinou que a Prefeitura de Paula Cândido, na Zona da Mata mineira, tome providências imediatas para adequar suas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) às normas legais. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio de Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça da comarca de Viçosa.
A sentença obriga o município a:
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Protocolar, no prazo de 30 dias, requerimento junto ao Corpo de Bombeiros para abertura do “Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico” das UBSs, com vistas à adequação às normas técnicas;
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Corrigir, em até 180 dias, todas as falhas sanitárias, estruturais e organizacionais apontadas nos relatórios de inspeção.
As irregularidades foram encontradas nas unidades Padre Antônio Mendes, Monsenhor Licínio Fernandes e Francisca Bárbara de Jesus. Entre os problemas estão ausência de acessibilidade, deficiências na estrutura física e falta de conformidade com regras de segurança contra incêndios.
Segundo o promotor Luís Cláudio Fonseca Magalhães, a intervenção judicial se fez necessária diante da omissão do município em resolver os problemas, mesmo após diligências e fiscalizações. Ele destacou que as falhas comprometem não só a qualidade do atendimento à população, mas também a segurança de pacientes e profissionais.
A Prefeitura ainda pode recorrer da decisão, mas os prazos para cumprimento das medidas já estão valendo.
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