O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (11) pela concessão de um período de 60 dias para que as grandes empresas de tecnologia (big techs) implementem as diretrizes estabelecidas pela Corte. O objetivo é reforçar o compromisso das plataformas com o conteúdo postado por seus usuários em redes sociais.
A votação ocorreu durante o julgamento de recursos apresentados pelas empresas contra uma decisão anterior que reconheceu a responsabilidade das big techs por publicações ilegais feitas por seus usuários. Toffoli é um dos relatores das ações em análise.
O voto do ministro propõe a definição de um marco temporal para a aplicação da decisão, concedendo 60 dias para que as empresas adéquem suas estruturas às obrigações determinadas no julgamento que estabeleceu a responsabilização.
Medidas exigidas às plataformas
Entre as determinações, as empresas deverão impedir o acesso dos usuários a vídeos que apresentem:
- Abuso e exploração sexual;
- Violência física;
- Indução a comportamentos que resultem em danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes.
Adicionalmente, as plataformas terão a obrigatoriedade de manter um representante legal no Brasil para receber intimações judiciais.
Toffoli considerou o prazo "razoável e mais que suficiente" para a conclusão das providências necessárias e quaisquer ajustes decorrentes dos esclarecimentos apresentados.
O ministro também reforçou que as novas regras se aplicam a casos futuros. Segundo o entendimento, o marco temporal para a eficácia da decisão será o dia 27 de junho de 2025, data da publicação da ata do julgamento. Isso garante que a tese comece a produzir efeitos a partir de uma data específica.
Após o voto do relator, o plenário do STF deu continuidade à coleta dos votos dos demais ministros. Nove votos ainda serão proferidos.
O STF está analisando recursos protocolados por empresas como Facebook e Google, que buscam esclarecimentos sobre a decisão que firmou a responsabilidade das redes sociais. As plataformas solicitam um prazo para a implantação das regras ou que sua aplicação seja garantida apenas após o trânsito em julgado da decisão.

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