A Justiça de Juiz de Fora determinou que a Prefeitura entregue, no prazo máximo de 10 dias, toda a documentação financeira e administrativa do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais (PAS/JF), o Saúde Servidor.
A decisão liminar é do juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, da 2ª Vara da Fazenda Pública, e atende a um mandado de segurança impetrado pelo vereador Sargento Mello (PL). A medida judicial chega no momento mais crítico dos 20 anos de existência do plano.
Omissão e crise
O pedido foi feito após o Executivo não responder adequadamente a um requerimento aprovado na Câmara. Na ocasião, a Prefeitura alegou que os dados estavam sob análise de um "grupo de trabalho" criado há sete meses, mas que até agora não apresentou nenhum relatório.
O magistrado foi duro na decisão e rejeitou a desculpa do município. Para o juiz, a criação de grupos de trabalho "não autoriza a suspensão indefinida do dever constitucional de informar", classificando a atitude da Prefeitura como omissão ilegal.
O que a Prefeitura deve entregar
A liminar exige transparência total sobre o dinheiro descontado dos servidores e a gestão do plano. A PJF deverá apresentar:
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Atas integrais do Conselho Gestor e Fiscal do PAS/JF.
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Justificativa formal caso as atas não tenham sido publicadas.
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Demonstrativos financeiros completos.
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Notas de repasse da Prefeitura ao plano entre os anos de 2021 e 2025.
Cenário dramático
Enquanto a batalha jurídica ocorre, os servidores municipais enfrentam o desmonte do atendimento. Os usuários relatam:
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Descredenciamento em massa de médicos e laboratórios.
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Dificuldade para agendar consultas e exames.
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Manutenção dos descontos mensais no contracheque, mesmo sem serviço adequado.
O que diz a Prefeitura
Procurada, a Prefeitura de Juiz de Fora lamentou o que chamou de "judicialização desnecessária da política". Em nota, o Executivo afirmou que:
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Já atendeu a 322 pedidos de informação em 2025.
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A legislação municipal não obriga a publicação automática das atas do Conselho.
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Irá cumprir a decisão, mas defende que seus canais de transparência são efetivos.
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