A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF) informa que a 12ª vara da Justiça Federal de Pernambuco concedeu a liminar em Ação Civil determinando que o modelo de empréstimos consignados no Brasil seja alterado pelo INSS. O Instituto de Defesa Coletiva de Belo Horizonte entrou com uma ação na Justiça Federal alegando que essa é a maior causa de endividamento dos idosos.
Através da decisão, benefícios de aposentados e pensionistas devem ser automaticamente bloqueados para recebimento de empréstimo, sem prévia autorização dos titulares das contas. Será necessário, portanto, que antes de realizar empréstimos, o beneficiário deverá solicitar o desbloqueio da conta para essa função.
O Superintendente do Procon/JF, Eduardo Floriano, afirma que essa medida tem por objetivo dificultar a ações indevidas tanto de terceiros, quanto dos bancos que podem prejudicar a vida financeira de aposentados e pensionistas. Esse tipo de ação contra aposentados é muito comum, e que o Procon/JF recebe diversas reclamações de consumidores que alegam a ocorrência de empréstimos consignados não solicitados.
Além da liminar, a Justiça determinou a apuração de instituições financeiras que vêm descumprindo a legislação para concessão de empréstimos, através dos órgãos de defesa do consumidor, podendo acarretar em sanções administrativas.
Para informações ou agendamentos, os consumidores podem entrar em contato com o Procon/JF através dos telefones 3690-7610 ou 3690-7611, ou pelo WhatsApp (32) 98463-2687.
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