A 2ª Vara Cível da comarca de Viçosa julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o município de Cajuri, na Zona da Mata. A decisão judicial obriga a administração municipal a sanar uma série de irregularidades detectadas na Unidade Básica de Saúde (UBS) local, que atualmente funciona em desacordo com normas técnicas fundamentais.
O processo foi iniciado pela 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa após fiscalizações contínuas revelarem problemas graves na infraestrutura do posto de saúde. Entre as falhas apontadas pelo MPMG, destacam-se a falta de acessibilidade para pessoas com deficiência, deficiências sanitárias e a ausência de mecanismos de prevenção a incêndio e pânico. Inspeções da Vigilância Sanitária estadual e do Corpo de Bombeiros confirmaram que a unidade operava sem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Prazos e penalidades para a regularização da Unidade Básica de Saúde
A sentença estabelece um cronograma escalonado para que a Prefeitura de Cajuri execute as melhorias necessárias. O município tem o prazo de 60 dias para apresentar o requerimento de deflagração do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP). Em até 90 dias, todas as irregularidades de ordem sanitária e organizacional listadas pelos órgãos de controle devem estar devidamente regularizadas.
A maior intervenção, que compreende a adequação estrutural completa às normas de acessibilidade e segurança, deve ser finalizada em até 180 dias. O MPMG relembrou que a ação foi proposta em julho de 2023, após o ente municipal ignorar notificações prévias e prazos administrativos. Para o Judiciário, a omissão da prefeitura compromete diretamente a segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde, configurando violação ao direito constitucional à saúde pública de qualidade.
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