O Município de Manhuaçu foi condenado pela Justiça a pagar um adicional de insalubridade a todos os servidores que trabalham em locais considerados insalubres, após decisão favorável em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A medida também abrange aqueles que estão em contato permanente com substâncias tóxicas ou sob risco de morte.
Obrigatoriedade do Pagamento e Elaboração de Laudo Técnico
A decisão judicial determina que o Município de Manhuaçu elabore um Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e efetue o pagamento do adicional retroativo a todos os servidores afetados. O prazo estipulado pela Justiça para a implementação dessas medidas é de 180 dias, sujeito a multas em caso de descumprimento.
Falta de Cumprimento e Ação do Ministério Público
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) alegou que os servidores que trabalham em locais insalubres no Município de Manhuaçu não estavam recebendo o adicional de insalubridade, conforme previsto na Lei Municipal nº 3.533/2015. A investigação revelou que apenas um servidor havia recebido o adicional com base em LTCAT, enquanto os demais foram negados desse direito.
Direito Constitucional e Decisão da Justiça
O adicional de insalubridade, garantido constitucionalmente aos trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, também está presente no estatuto dos servidores públicos de Manhuaçu. A Justiça determinou que o adicional deve ser pago aos servidores que trabalham em locais insalubres ou estão expostos a substâncias tóxicas ou risco de morte, após a elaboração do LTCAT.
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