O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), solicitou que a Justiça determinasse ao Município de São João del-Rei e ao proprietário do imóvel localizado no bairro Tijuco, no mesmo município, que adotassem medidas para preservação de estruturas rochosas formadas há bilhões de anos, na Serra do Lenheiro, na região do Campo das Vertentes.
A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMG, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de São João del-Rei, com o apoio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caoma), da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Bacia do Rio Grande e da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais (CPPC).
Conforme disse a ACP, essas estruturas rochosas “chamadas afloramento de estromatólitos” devem estar protegidas, pois são bens do geopatrimônio de valor inestimável e de interesse científico, pois registram informações que foram muito longínquas sobre a evolução da Terra e a existência da vida no planeta. Porém, elas estão expostas em condições adversas de conservação, contra a ação de fatores naturais e à intervenção humana, e isso justificou a ação do MPMG.
O município deverá realizar, no prazo de 30 dias, de acordo com a decisão judicial, a instalação de placa ou painel de sinalização com informações sobre a importância dos estromatólitos e a necessidade de conservação deles; a vigilância permanente dos estromatólitos para prevenir ameaças ou danos; a adoção de medidas para conservação dessas estruturas rochosas e do entorno imediato delas como um bem do patrimônio natural e cultural. Além disso, com o intuito de preservar o local, que tem relevância geológica e científica, o município deve proibir imediatamente todo ato que possa levar à destruição, inutilização ou deterioração da área, como emissão de autorização, licença ou anuência.
A Justiça também determinou que o proprietário do imóvel onde ocorre o afloramento de estromatólitos se abstenha de praticar qualquer ato que possa causar a destruição, inutilização ou deterioração do local. Ordenou, também, que o proprietário permita o acesso de agentes públicos municipais para o cumprimento da decisão.
Considerando o valor arqueológico e pré-histórico do afloramento, a União foi intimada a manifestar, no prazo de 30 dias, sobre o interesse na causa.
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