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Economia

Justiça concede liminar a mais uma empresa contra novas regras do vale-alimentação

A Pluxee se soma a outras duas operadoras que obtiveram decisões semelhantes contra as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituídas por decreto em novembro passado.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Justiça concede liminar a mais uma empresa contra novas regras do vale-alimentação
© Fernando Frazão/Agência Brasil
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Pela terceira vez em menos de uma semana, uma importante companhia do segmento de benefícios de alimentação e refeição conseguiu uma decisão judicial provisória contra o decreto que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A Justiça Federal de São Paulo, na última terça-feira (27), concedeu uma liminar à Pluxee, impedindo que o governo federal realize fiscalizações ou aplique sanções à empresa com base nas novas normas.

Com esta decisão, a Pluxee se junta a outras gigantes do setor, como a Ticket e a VR, que já haviam garantido medidas liminares com o mesmo teor. As recentes diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foram instituídas por meio de um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro do ano passado.

O juiz Guilherme Markossian de Castro Nunes, da 10ª Vara Cível Federal, foi o responsável pela decisão em benefício da Pluxee. Em sua justificativa, o magistrado argumentou que a utilização de instrumentos estatais para controlar preços e a intervenção direta na composição de custos e nos acordos já estabelecidos entre entidades privadas podem ir de encontro aos preceitos da legalidade e da liberdade econômica.

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Além disso, o magistrado ressaltou que a implementação imediata das novas regulamentações em contratos já existentes provoca incerteza jurídica e limita de forma inadequada a autonomia das partes envolvidas. É importante notar que todas essas decisões possuem caráter temporário e estão sujeitas a recursos por parte da União.

Teto para taxas

O decreto emitido pelo governo federal estabeleceu um limite de 3,6% para as tarifas aplicadas pelas operadoras de vale-refeição e vale-alimentação a supermercados e restaurantes. Adicionalmente, o prazo máximo para o repasse dos montantes aos estabelecimentos foi encurtado de 30 para 15 dias. Anteriormente, tanto as taxas quanto os prazos não possuíam regulamentação específica no âmbito do PAT.

A regulamentação ainda impõe um teto de 2% para a tarifa de intercâmbio, veda a prática de cobranças extras, concede um período de 90 dias para que as empresas se ajustem e exige a plena interoperabilidade entre as diferentes bandeiras. A expectativa é que, em um ano, qualquer cartão de benefício seja aceito em todos os terminais de pagamento.

Posicionamento da empresa

Por meio de um comunicado, a Pluxee declarou que a decisão é vista com otimismo, pois assegura a continuidade de suas atividades e previne repercussões imediatas no universo dos benefícios de alimentação e refeição. Conforme a empresa, a medida liminar "reforça pilares essenciais como a legalidade, a livre iniciativa, a segurança jurídica e a salvaguarda dos contratos em vigor".

O Ministério do Trabalho e Emprego, por sua vez, comunicou que ainda não recebeu a notificação oficial da decisão. Contudo, a pasta garantiu que apresentará recurso assim que a comunicação formal for efetivada.

O embate no setor

As recentes decisões judiciais surgem em meio a um confronto entre o governo federal e as principais empresas que atuam no segmento, referente à regulamentação do PAT. A legislação que serviu de base para o decreto, aprovada pelo Congresso em 2022, visava fomentar a concorrência e diminuir os custos no mercado de benefícios. Entretanto, as empresas argumentam que o decreto teria excedido os limites legais ao introduzir normas que não estavam previstas no texto original aprovado pelo Poder Legislativo.

Enquanto companhias mais recentes no setor, como iFood, Caju, Flash e Swile, manifestaram apoio às alterações propostas, as operadoras mais estabelecidas, que detêm aproximadamente 80% da fatia de mercado, posicionaram-se de forma contrária aos aspectos cruciais da regulamentação. O debate, portanto, avança para as próximas fases do trâmite judicial.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

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