A Justiça concedeu, em ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), parcialmente a tutela emergencial desconsiderando a personalidade jurídica da 123 Viagens e Turismo Ltda e da Novum Investimentos Participações S/A, estabelecendo a responsabilidade patrimonial solidária dos sócios. Além disso, foi decretado o congelamento de bens e valores existentes em nome dos dois réus que não excedam R$ 50 milhões.
A decisão afirma que a desconsideração da personalidade nesta fase do processo representa uma salvaguarda de direito coletivo que pode ser revelada quando se pressupõe a insolvência de uma pessoa jurídica. O MPMG disse que o valor congelado equivale a cerca de 1% da receita projetada da 123 Milhas para 2022 e tem como objetivo dar uma garantia mínima de retorno dos recursos investidos pelos consumidores prejudicados.
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