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Sexta-feira, 24 de Abril 2026
Juiz de Fora

Juiz de Fora retorna à Onda Amarela a partir deste sábado

Por meio da norma, a Prefeitura instituiu o “Fórum em Defesa da Vida” para coordenação das ações de combate à pandemia.

Geraldo Gomes
Por Geraldo Gomes
Juiz de Fora retorna à Onda Amarela a partir deste sábado
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A partir deste sábado, 9, Juiz de Fora retornará à Onda Amarela do plano estadual de enfrentamento à Covid-19, o “Minas Consciente”. A decisão foi anunciada pela Prefeita Margarida Salomão e as normas para o funcionamento dos setores econômicos foram divulgadas nesta sexta-feira, 8, no decreto 14.265, publicado no “Atos do Governo”.

Por meio da norma, a Prefeitura instituiu o “Fórum em Defesa da Vida” para coordenação das ações de combate à pandemia, sob coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária (Sedeta) e participação das Secretarias de Saúde (SS) e Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Semaur) de Juiz de Fora, Superintendência Regional de Saúde, instituições de pesquisa e entidades representativas do empresariado, trabalhadores, Ministério Público, Defensoria Pública e demais instituições da sociedade civil organizada.

O titular da Sedeta, Ignacio Delgado, alerta que a migração para a Onda Amarela requer cautela e responsabilidade de cada cidadão. “Toda a macrorregião de Juiz de Fora ainda está classificada na Onda Vermelha, e a cidade tem a oportunidade de migrar para a Onda Amarela. Trata-se de uma janela de oportunidades até a chegada da vacina, e é preciso aproveitá-la com responsabilidade. Para isso, foi criado o “Fórum em Defesa da Vida”, com representação de diversos setores da sociedade, para que todos se envolvam em ações de conscientização e mobilização e apoiem a ação dos órgãos de fiscalização para o cumprimento das disposições e protocolos em vigor”, destaca.

As atividades liberadas na cidade, bem como protocolos e disposições restritivas são previstas no “Minas Consciente”. No Decreto, publicado nesta sexta-feira, 8, a Prefeitura define os horários de funcionamento de cada setor. “Estamos estendendo os horários de funcionamento dos estabelecimentos, considerando que a Secretaria de Saúde, por meio de técnicas de georrefereciamento, identificou nos pontos de ônibus locais de grandes aglomerações. Assim, estamos alongando os dias de trabalho, mantendo a jornada, para que os ônibus estejam menos cheios.”

Eventos

A norma traz, ainda, regras para a realização de eventos, visando a evitar aglomerações e o desrespeito a regras sanitárias. Assim, ficam proibidos eventos, reuniões e atividades, de qualquer natureza, de caráter público ou privado, em locais fechados, com mais de uma pessoa por dez metros quadrados, e em locais abertos, com mais de uma pessoa por quatro metros quadrados, que não estejam expressamente autorizadas pelo Plano “Minas Consciente” ou norma municipal.

Uso de máscara

Em Juiz de Fora, adicionalmente, é obrigatório o uso de máscara de proteção para todos os cidadãos, em espaços públicos, como ruas, praças, estabelecimentos públicos e privados e meios de transporte. Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão disponibilizar máscaras para todos os funcionários.

Fiscalização

O decreto prevê penalidades em caso de descumprimento das normas para pessoa física e jurídica, que incluem multa, notificação e interdição de estabelecimentos até o fim do estado de calamidade pública, nos casos de reincidência.

Confira os horários de funcionamento de estabelecimentos em Juiz de Fora, a partir de sábado, 9 de janeiro:

Setor de serviços e escritórios comerciais - Segunda a sábado, entre 8 e 18 horas

Salões de beleza e clínicas de estética - Segunda a sábado, entre 7 e 22 horas

Academias de ginástica e afins - Segunda a sábado, entre 6 e 22 horas, com distanciamento individual mínimo de um metro.

Comércio em geral, centros e galerias comerciais - Segunda a sábado, entre 9h30 e 19h30.

Construção civil e atividades afins - Segunda a sábado, entre 7 e 17 horas.

Shopping Centers - Segunda a sexta-feira, entre 11 e 22 horas
Sábado, domingo e feriados, entre 10 e 22 horas.

Bares e restaurantes - Segunda a domingo, entre 8 e 23 horas
Entrega em domicílio e retirada no estabelecimento tem horário livre.

Igrejas e centros religiosos, observado o limite de 30% de sua capacidade - Horário livre.

Serviços de entrega a domicílio - Horário livre.

Parques e espaços públicos, 30% de sua capacidade, não podendo ultrapassar o quantitativo de 200 pessoas - Terça-feira a domingo, de 08 e 14 horas.

Demais atividades - Horário livre, nos termos autorizados pelo programa “Minas Consciente”.

FONTE/CRÉDITOS: Assessoria PJF
Geraldo Gomes

Publicado por:

Geraldo Gomes

Fundador, diretor e presidente do Portal de notícias RCWTV. Trabalhou na TVE, TV pública de Juiz de Fora, como diretor de imagem, e depois empreendeu no ramo de eventos evangélicos com a empresa Gospel Videos. Mais tarde fundou a RCWTV, inicialmente...

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