Uma importante conquista para as mães de crianças e adolescentes com necessidades especiais em Juiz de Fora se concretizou com a sanção da Lei nº 15.076. De autoria do vereador Dr. Antônio Aguiar (UNIÃO), a nova legislação estabelece o dia 30 de novembro como o Dia Municipal da Mãe Atípica, uma data dedicada a celebrar e valorizar essas mulheres que enfrentam desafios singulares na criação de seus filhos.
A lei, que já está em vigor, prevê a promoção de atividades e iniciativas que reconheçam a importância e a dedicação das mães atípicas. Segundo o vereador Dr. Antônio Aguiar, a criação desta data é uma forma de “celebrar e honrar as mães que enfrentam desafios extraordinários na criação de seus filhos, que necessitam de cuidados específicos devido a deficiências, síndromes, transtornos, doenças raras, TDAH, TDA, dislexia, entre outros”.
A iniciativa busca dar visibilidade às lutas e conquistas dessas mães, além de fomentar o apoio e a conscientização sobre as necessidades específicas de seus filhos. A expectativa é que o Dia Municipal da Mãe Atípica se torne uma ocasião para a realização de eventos, debates e ações que fortaleçam a rede de apoio e promovam a inclusão em Juiz de Fora.
A Lei nº 15.076, que agora integra o calendário oficial do município, representa um marco no reconhecimento e valorização das mães atípicas, demonstrando o compromisso da Câmara Municipal e do poder público local com a inclusão e o apoio às famílias que vivenciam essa realidade.
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