A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou, na quinta-feira (07/08), a Lei 15.175/2025, que autoriza a implementação da política pública de Cidade Esponja e Localidades Esponjas no município. A iniciativa visa mitigar os efeitos das inundações urbanas, melhorar a qualidade ambiental, incentivar o uso sustentável da água da chuva e contribuir para a adaptação às mudanças climáticas.
De autoria do vereador Dr. Marcelo Condé (AVANTE), a lei estabelece que a adesão ao programa é voluntária e garante que os sensores ambientais, climáticos e outros dispositivos tecnológicos instalados não poderão ser utilizados para fiscalização de trânsito, controle de velocidade ou aplicação de multas relacionadas ao tráfego de veículos.
Cidade Esponja refere-se a áreas urbanas estruturadas para absorver, armazenar, tratar e reutilizar a água da chuva, utilizando soluções baseadas na natureza. Localidades Esponjas são regiões específicas do município que adotam práticas sustentáveis e infraestrutura semelhante para os mesmos fins.
O vereador Marcelo Condé cita exemplos internacionais como Cingapura (Malásia), Wuhan e Xiamen (China), que já aplicam o modelo. Segundo ele, o objetivo é aumentar a resiliência da cidade diante das inundações e mudanças climáticas, por meio da infraestrutura verde, gestão eficiente da água, promoção da biodiversidade e do bem-estar social.
A Lei 15.175/2025 está disponível para consulta pública no portal da Câmara Municipal.
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