A Receita Federal apresentará as diretrizes para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 na próxima segunda-feira, 16 de setembro. Embora o cronograma oficial ainda não tenha sido divulgado, a previsão é que o período para submissão das declarações inicie em 16 de setembro e se encerre em 29 de maio, o último dia útil do mês, em conformidade com os anos anteriores.
Uma das principais inquietações dos contribuintes neste ano reside na nova faixa de isenção do Imposto de Renda para rendimentos de até R$ 5 mil mensais. Apesar de a medida ter entrado em vigor em 1º de janeiro e ter começado a beneficiar parte dos trabalhadores desde fevereiro, essa alteração não impactará a declaração a ser entregue em 2026.
Isso se deve ao fato de que a declaração deste ano se refere aos ganhos obtidos em 2025. Consequentemente, a nova isenção só terá efeitos práticos na declaração a ser apresentada em 2027.
É comum que os contribuintes confundam a isenção do pagamento do imposto com a obrigatoriedade de apresentar a declaração.
Especialistas enfatizam que estar isento do recolhimento mensal não isenta automaticamente da obrigação de prestar contas ao Fisco, visto que a necessidade de declarar também está condicionada a outros fatores, como o valor do patrimônio, investimentos e transações financeiras.
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Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026?
Considerando as normas vigentes no exercício fiscal anterior, que não foram modificadas neste ano, a declaração é exigida dos contribuintes que, em 2025:
- Perceberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, superiores a R$ 33.888;
- Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte acima de R$ 200 mil;
- Registraram receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440;
- Obtiveram lucro na alienação de bens ou direitos;
- Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com valor total superior a R$ 40 mil;
- Efetivaram operações de day trade (compra e venda no mesmo dia na bolsa) com apuração de lucro;
- Venderam ações com lucro em meses cujo volume superou R$ 20 mil;
- Possuíam bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Adquiriram residência fiscal no Brasil durante o ano de 2025;
- Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
- Foram beneficiários de trusts (veículos de investimento) no exterior;
- Atualizaram o valor de bens no exterior para preço de mercado ou receberam rendimentos financeiros de fontes estrangeiras;
- Optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o valor tenha sido reinvestido na aquisição de outro imóvel em até 180 dias.
Quem está isento do imposto?
A nova tabela do Imposto de Renda expandiu a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, porém, essa norma só será aplicável a rendimentos recebidos a partir de 2026. Assim, o impacto prático será observado apenas na declaração apresentada em 2027.
Atualmente, o limite oficial para isenção do imposto é de R$ 2.428,80 mensais. Com as atualizações na tabela, que introduziram deduções adicionais, a isenção efetiva abrange rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor correspondente a dois salários mínimos em 2025.
Documentação necessária para a declaração
Para preencher a declaração, o contribuinte deve providenciar seus documentos pessoais e os comprovantes de renda e patrimônio.
Documentos de identificação:
- Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
- Comprovante de residência recente;
- CPF do cônjuge;
- Número do título de eleitor;
- Recibo da declaração do ano anterior;
- Número do PIS, NIT ou registro no INSS;
- Informações sobre dependentes e alimentandos.
Comprovantes de rendimentos:
- Informes de rendimentos do titular e dependentes;
- Extratos bancários e de investimentos financeiros;
- Relatórios de recebimento de aluguéis;
- Informes de previdência privada;
- Rendimentos provenientes de programas de incentivo fiscal.
Comprovantes de rendimentos variáveis:
- Notas de corretagem;
- DARFs quitados;
- Informes de rendimentos de investimentos.
Restituições
Seguindo o padrão dos anos anteriores, o pagamento das restituições deve ter início no final de maio. A previsão é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote deve ocorrer em 30 de setembro.
Informe de rendimentos
O informe de rendimentos, documento crucial para a elaboração da declaração, foi fornecido por empregadores e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado. As instituições financeiras também cumpriram a mesma obrigação, enviando informações sobre rendimentos de aplicações e saldos em contas até a mesma data.
Caso o documento não tenha sido recebido, o contribuinte deve solicitá-lo diretamente à fonte pagadora ou utilizar a declaração pré-preenchida, disponível no sistema da Receita Federal a partir do primeiro dia do período de entrega.
Outros comprovantes
Os comprovantes utilizados para deduções no Imposto de Renda também foram emitidos até 27 de fevereiro. Os informes referentes a pagamentos de planos de saúde individuais e contribuições a fundos de pensão poderão ser usados pelo contribuinte para abater valores na declaração do Imposto de Renda e potencialmente aumentar o valor a ser restituído.

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