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A escala 6x1 chega oficialmente ao fim no Brasil a partir de 15 de dezembro de 2026. A mudança foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 141, promulgada pelo Congresso Nacional nesta sexta-feira (16), que institui o modelo 5x2 com duas folgas semanais obrigatórias após o período de transição.
O texto legal também determina a diminuição gradual do limite semanal de 44 para 40 horas, mantendo a integridade dos salários. Nos primeiros 60 dias após a aprovação, a carga horária cai para 42 horas semanais. Em seguida, o limite de 40 horas passa a valer integralmente ao término de 14 meses.
- escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
- redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias);
- jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5x2 (em 14 meses).
Horas trabalhadas
Durante o período de transição entre o segundo e o décimo quarto mês, as empresas precisarão ajustar a distribuição das horas excedentes. Se dividida igualmente pelos cinco dias, a jornada diária será de 8 horas e 24 minutos.
Encerrada essa fase de adaptação, o limite padrão será de oito horas diárias e 40 horas semanais distribuídas em cinco dias. Qualquer atividade que ultrapasse esse patamar exigirá o pagamento de horas extras.
Compensação
Exceções à regra são permitidas mediante acordos ou convenções coletivas de trabalho. Nesses casos, o regime compensatório pode autorizar formatos alternativos ao modelo 5x2.
A legislação exige que a compensação ocorra no mesmo mês-calendário, assegurando ao menos uma folga semanal. A manutenção da antiga rotina ainda será tolerada caso haja respaldo sindical e compensação financeira ou de tempo.
Terceirizados da administração pública
Setores terceirizados que atendem órgãos públicos contam com diretrizes específicas. O objetivo é evitar interrupções em serviços essenciais para a população.
Para essas companhias prestadoras de serviços ao Estado, o prazo para adequação e extinção do regime anterior é de 12 meses, diferindo do prazo geral de 60 dias.
Salários acima de 21 mil
Profissionais com diploma de ensino superior que recebem vencimentos iguais ou superiores a 2,5 vezes o teto do INSS (atualmente em R$ 21.188,87) ficam de fora da obrigatoriedade de redução automática da jornada diária.
Para este grupo específico, a adoção de horários reduzidos depende exclusivamente de negociação coletiva ou de decisão espontânea da empresa, embora a adoção do descanso em dois dias da semana seja mantida.

RCWTV
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